O Senado aprovou substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021, que estabelece o mínimo de 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada à candidatura de mulheres em eleições proporcionais e majoritárias. A matéria foi aprovada na última quarta-feira (14), e ainda será debatida na Câmara dos Deputados.
A PEC 18/2021 foi submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, recebendo 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro turno, e 62 a favor e 6 contrários no segundo.
Lídice da Mata comenta avanço no Senado
Deputada federal socialista e uma das poucas mulheres em mandato a participar da Constituinte, Lídice da Mata (PSB-BA), relembrou a trajetória de lutas das parlamentares brasileiras para ampliar a participação de mulheres na política brasileira.
“Em 2018, fiz uma consulta à então presidente do TSE, Rosa Weber, que na oportunidade já havia autorizado um percentual de recursos do Fundo Eleitoral para as candidaturas de mulheres. Graças a isso, tivemos um crescimento de 51% na bancada feminina na Câmara. O Brasil está atrás de países como Iraque e Afeganistão no que se refere à participação da mulher na política. Eu creio que será um reforço importante, ainda que não seja o ideal para equilibrar a correlação de forças entre homens e mulheres nas casas legislativas”.
Lídice da Mata
Senadoras destacam importância da proposta
A proposta segue para análise pela Câmara dos Deputados. A senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina do Senado, ressaltou que a nova legislação garantirá a ocupação do parlamento brasileiro por mulheres de forma progressiva.
Eliziane Gama, senadora maranhense pelo Cidadania, ressaltou que o Brasil é o segundo país das Américas com menor participação das mulheres na política.
“É um instrumento necessário para a reparação entre homens e mulheres na política brasileira.”
Eliziane Gama
Texto aprovado incorpora Lei das Eleições
O texto alternativo incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições); na Lei 9.096, de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O texto aprovado determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuída entre as candidatas, obedecendo critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.
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No texto original, a proposta de aplicação de 30% do fundo partidário se aplicava somente às candidaturas femininas em eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). O substitutivo estende o percentual mínimo da divisão de recursos às eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), citando decisões do STF e do TSE nesse sentido que, conforme lembrou o relator, resultaram na ampliação da participação de mulheres nesses cargos.
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Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da CF, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; a critério dos partidos, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas.
Outra inovação é a possibilidade dada aos partidos de utilizar, nas eleições seguintes, recursos destinados – mas não gastos – a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além de valores que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como despesas com programas de incentivo a candidaturas femininas. Ressalva-se, entretanto, que as circunstâncias descritas não deverão resultar em condenação do partido nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores pendentes de decisão final da Justiça Eleitoral quando da promulgação dessa emenda constitucional.
Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza aos partidos que não preencherem a cota mínima de gênero ou raça, ou que não tiverem destinado os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições anteriores à vigência da emenda.
Com informações da Agência Senado