O governo de Jair Bolsonaro (PL) tem 48 horas para se manifestar sobre o passaporte da vacina no país. A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Ele cobrou uma posição da Casa Civil e dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura sobre a demora para atualizar as regras sobre entrada de viajantes no país após a descoberta da variante ômicron, da covid-19, que já circula no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a adoção do passaporte da vacina no país para viajantes que venham do exterior. Para quem não tiver o comprovante de imunização, a Anvisa recomenda cumprimento de quarentena obrigatória. Além de maior fiscalização dos voos que chegam ao país.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela Rede que pede a obrigatoriedade da adoção das recomendações da agência pelo Executivo.
“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, escreve o ministro.
Barroso cita a “inércia” do governo federal em atualizar a Portaria 658/2021 ante o risco iminente da propagação da nova variante da covid, intensificada pela chegada das férias e de “grandes eventos turísticos”, como o carnaval.
Com a decisão, os Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura terão que justificar as medidas adotadas pelo governo para monitorar quem ingressa no país.
Ausência de passaporte e controle favorece variante
A portaria citada por Barroso e pela ação da Rede foi editada em 5 de outubro deste ano. Por essas regras, os viajantes que chegam ao Brasil por via aérea têm que apresentar teste negativo de infecção e uma declaração virtual dizendo que concordam com as medidas sanitárias adotadas no país.
Já pelas vias terrestres, a portaria determina que o acesso de estrangeiros é proibido. O texto prevê exceção apenas para pessoas que estejam em países vizinhos e precisem vir ao Brasil para pegar um voo de retorno à terra de origem.
Desde a edição da portaria, no entanto, a Anvisa emitiu diversas notas técnicas questionando as regras em vigor.
Segundo a agência, as normas mais brandas para as viagens aéreas desconsideram o risco de transmissão representado por esses passageiros – que podem, inclusive, se infectar no próprio voo.
Com informações do g1