
O presidente Jair Bolsonaro entrou nessa quarta-feira (16) com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Celso de Mello. O ministro havia determinado que o chefe do Executivo preste depoimento presencial no inquérito (Nº 4831/DF) que apura se ele tentou interferir politicamente na Polícia Federal.
Ao divulgar a decisão, Celso não adotou o procedimento sugerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem o depoimento poderia ser por escrito. A defesa de Bolsonaro, que nega qualquer interferência na PF, alega que a prerrogativa foi garantida ao então presidente Michel Temer pelo próprio STF.
O ministro, porém, afirma em sua decisão que a possibilidade de depor por escrito é prerrogativa de presidentes apenas quando são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso de BolsoPFnaro.
“(…) o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste país – não dispõe, como precedentemente assinalado, quando figurar como pessoa sob investigação criminal, de benefícios derrogatórios do direito comum, ressalvadas as prerrogativas específicas a ele outorgadas”, escreveu o ministro.
“Nenhum privilégio”
Na manhã desta quinta-feira (17), o presidente disse que depor por escrito no inquérito em que é investigado por suposta interferência na PF não seria “nenhum privilégio”. A afirmação foi feita em uma publicação no Facebook.
“Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes no próprio STF”, afirma o presidente.

Com informações do Estadão