O governo federal publicou nesta quarta-feira (23) uma portaria que proíbe voos e a entrada no país de passageiros vindos do Reino Unido. A norma começará a valer a partir de sexta-feira (25). A medida foi tomada porque há, na região, uma nova variante do coronavírus. A portaria esclarece que nenhum voo, cuja origem seja o país britânico ou que faça escala nos países do grupo, pode se destinar ao Brasil.
Leia também: Economia criativa britânica perde cerca de R$ 524 bilhões na pandemia
A mesma regra vale para o estrangeiro. Esse não poderá vir para o Brasil se tiver passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias.
“Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias”, diz a medida.
Teste negativo
A norma não restringe a entrada de passageiros de outros países por via aérea desde que comprovem, por meio de teste, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72h antes do embarque.
A exigência do teste negativo começará a valer dia 30 de dezembro. O exame terá de ser o RT-PCR, que identifica se o vírus está ativo no corpo da pessoa e se ela pode estar transmitindo a doença.
Crianças com menos de 12 anos não vão precisar apresentar o exame, mas seus acompanhantes serão obrigados a comprovar que o resultado do teste deles foi negativo.
Meios terrestres
A portaria impõe, a partir de hoje, restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins.
Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.
- brasileiro naturalizado;
- imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
- estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;
- estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
- estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;
- quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.
Neste mês de dezembro, o Planalto baixou norma que exigiria o teste negativo de Covid-19 também a partir do dia 30. Essa foi substituída pela portaria desta quarta, complementada pela novidade de suspensão dos voos vindos do Reino Unido.
Com informações do G1