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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1142/20, que institui medidas para prevenir a disseminação da covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Rosa Neide (PT-MT), a proposta foi aprovada com o substitutivo da relatora, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), incluindo a decisão de que medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar.
As ações desenvolvidas com base no projeto atenderão indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil.
Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares. Para indígenas isolados ou de recente contato, há procedimentos específicos.
Orçamento
O substitutivo determina que a União deverá liberar, de maneira imediata, recursos à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) em valor ao menos equivalente ao orçamento deste ano com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da pandemia. A secretaria será responsável por coordenar o Plano Emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios.
Esse valor não será computado para efeitos de cumprimento do investimento constitucional mínimo em saúde, devendo ainda não ser considerado para fins do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95.
Quilombolas
Medidas semelhantes a essas na área da saúde se aplicam às comunidades quilombolas, acrescentando-se que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fazer o registro e notificação da declaração de cor ou raça, garantindo a identificação de todos os quilombolas atendidos.
Povos isolados
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o substitutivo determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
E isso dependerá de planos de contingência específicos a serem elaborados no prazo de dez dias pela Sesai e pela Funai.
Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas
Com informações da Agência Câmara