Aprovado em primeiro turno pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), após polêmica o projeto de lei que proíbe nudez em manifestações artísticas nos espaços públicos da cidade teve a votação em segundo turno adiada. O projeto de lei nº 1.958/18, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), que é presidente da CLDF, prevê a proibição de expressões artísticas e culturais com “teor pornográfico” ou que “atentem contra símbolos religiosos”.
A matéria, aprovada por sete votos a seis, está causando polêmica e acendeu o debate sobre liberdade de expressão artística. De acordo com o G1, o tema fez os deputados distritais ficarem divididos na sessão plenária dessa quarta-feira (19). Parte dos parlamentares queria decidir a votação do texto já no primeiro turno, enquanto a outra parte defendia o adiamento para análise.
A proposta estraria na pauta desta quinta-feira (19), mas após acordo entre os deputados Rafael Prudente e Fábio Felix (Psol) teve a votação adiada para a próxima terça-feira (25).
Além de apresentar recurso contra a aprovação da matéria na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), alegando inconstitucionalidade, Félix também protocolou uma emenda que altera o teor do texto.
Ele propõe que, ao invés de proibir as manifestações culturais, sejam reforçados os mecanismos de classificação indicativa.
Após o acordo firmado com Rafael Prudente, Fábio Felix retirou o recurso contra o projeto e, na semana que vem, serão votadas em segundo turno as duas versões do texto.
Caso seja oficializada, após passar por sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), a regra prevê a multa de até R$ 5 mil para quem descumprir a medida.
Projeto
O projeto de lei define como “exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico” aquelas “que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos”.
O texto ainda veda manifestações culturais que “atentem contra símbolos religiosos”, como os “objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores”.
Como justificativa, Prudente usa como argumento o Código Penal, que define como crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”, com pena de três meses a um ano de detenção ou multa.
O deputado distrital também cita a Constituição Federal, que expressa ser de “livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, mas questiona a interpretação.
“É fundamental diferenciarmos o que é uma expressão artística daquela em que o sexo explícito e as diversas formas de parafilia (pedofilia, sadomasoquismo, zoofilia, etc) são expostos, os quais se constituem em atos que ferem, que atentam contra valores arraigados da sociedade brasileira”, afirma.
Segundo Rafael Prudente, a Câmara não pode se omitir “diante de atos que possam causar constrangimento aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes”. O distrital defende que o “objetivo primordial” do projeto é “a promoção do bem-estar e a preservação da família constitucionalmente protegida”.
Veja abaixo como cada deputado votou:
Favoráveis ao projeto:
Rafael Prudente (MDB)
Hermeto (MDB)
Iolando (PSC),
Jorge Vianna (Podemos)
Rodrigo Delmasso (Republicanos)
Martins Machado (Republicanos)
Delegado Fernando Fernandes (Pros)
Contra o projeto:
Arlete Sampaio (PT)
Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL)
Júlia Lucy (Novo)
Professor Reginaldo (PDT)
Leandro Grass (Rede)
Com informações do G1