
O Planalto sancionou a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus.
O texto sancionado alterou a Medida Provisória 894/19, para estender o benefício às crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e afetadas pelo vírus – o texto original beneficiava apenas crianças nascidas até dezembro de 2018.
Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus.
Constatado o problema, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento da pensão especial.
“Pensão deveria ser universal”

Para a professora da UnB e pesquisadora da Anis, Débora Diniz, essa norma acaba reproduzindo mais uma vez o descaso brasileiro, que causou a epidemia ao impor requisitos que parte considerável dos atingidos não conseguem cumprir.
“A lei condiciona o acesso ao diagnóstico da síndrome congênita do zika, quando há diversos indícios de subnotificação, uma vez que os parâmetros de inclusão no fluxo de assistência foram alterados no decorrer do tempo sem a revisão de casos”, aponta Diniz.
A pesquisadora lembra que a norma estabelece que só podem solicitar a pensão vitalícia as crianças nascidas entre o começo de 2015 ao final de 2019.
“Delimitar esse intervalo é injusto, pois desconsidera os estudos que mostram que o zika já estaria em circulação do Brasil um ano antes e que crianças continuam nascendo com a síndrome, mesmo quem em menor número”, denuncia.
Outro ponto problemático, segundo Débora, é a exigência de desistência de ações judiciais em curso, em que o objeto da ação esteja relacionada ao diagnóstico da síndrome, o que viola o direito fundamental do acesso à justiça.
Na opinião da pesquisadora, a pensão deveria ser universal.
“A norma que a regulou afirma que só as crianças que já possuíam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem reivindicar a pensão vitalícia. Nos contatos com as famílias, não são raros os casos em que o benefício foi negado por que a renda da grupo familiar ultrapassou o corte de renda por muito pouco. Os benefícios em sua maioria são negados porque o INSS desconsidera os gastos catastróficos que o cuidado de uma criança com a síndrome impõe”.
A pesquisadora da Anis já dirigiu um documentário sobre a realidade das mulheres que são contaminadas pelo Zika vírus.
A Microcefalia
A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar, além de outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas e problemas auditivos e oculares.
Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema.
A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.
Com Agência Câmara de Notícias