As discussões em torno da reforma tributária têm movimentado também líderes religiosos. Preocupadas, diversas igrejas aproveitam o momento para articular a manutenção, e até a ampliação, dos benefícios fiscais dessas instituições.
A imunidade tributária é garantida a templos de qualquer culto pela Constituição Federal, proibindo a cobrança de impostos.
A Folha conta, que o projeto da primeira etapa da reforma tributária do governo federal, que substitui o PIS e a Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), por exemplo, mantém o benefício para as igrejas. Atualmente isentos do PIS/Cofins, as igrejas também não terão de recolher a CBS. Entretanto, no caso de taxas e contribuições, como a CBS, o benefício deve ser garantido por lei.
O texto constitucional diz que essa imunidade deve se restringir a impostos sobre “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades”.
E é nesse ponto que disputas judicias têm ocorrido, por conta da interpretação do dispositivo constitucional. Em função disso, por vê irregularidades no uso desse benefício, a Receita Federal tem autuado alguns templos.
O mesmo benefício concedido às igrejas, segundo artigo, também garante isenção tributária a partidos políticos, sindicatos, livros, jornais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Ao interpretar esse artigo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a necessidade de que a renda dos templos, para não ser tributada, deve se destinar exclusivamente às atividades finalísticas dessas instituições.
Mesmo diante da tendência de judicialização, de modo geral, a Corte tem tido uma interpretação considerada por especialistas favorável a essas instituições.
Igrejas e Supremo
Exemplo disso está em permissão do Supremo que chegou a estender a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis alugados a terceiros.
Em outra decisão favorável, o tribunal permitiu que o ISS (imposto sobre serviços) não seja cobrado, por exemplo, sobre a renda com estacionamentos nos terrenos desses templos.
“Desde que a sociedade fez uma dissociação, nos países ocidentais principalmente, de Estado e religião, a forma que se encontrou é, em contrapartida, que as entidades religiosas não seriam agredidas pelo Estado sob a forma de cobrança de impostos”, afirma Osmar Simões, sócio de Chediak Advogados.
Por outro lado, ele admite que há ” uma série de práticas derivadas dessa atividade religiosa que geram dúvidas, como exploração de estacionamentos, aluguel de imóveis para terceiros”.
No ano passado, a Câmara de São Paulo aprovou projeto que isenta do pagamento de IPTU todos os imóveis ligados a templos e igrejas. O município perde R$ 110 milhões por ano com esse benefício, o bastante para construir um hospital geral por ano.
No âmbito da Receita há uma polêmica em torno da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), que incide sobre a mesma base do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), ou seja, o lucro dessas instituições. Nesse caso é aceito que as entidades tenham lucro, desde que reinvistam os valores nas suas atividades e não pode ser distribuído.
“Algumas entidades religiosas estavam se valendo de alguns meios, como contratos de empréstimos com funcionários, líderes religiosos, para tentar distribuir lucro de maneira disfarçada”, diz Ariel Möller, do Escritório Fux Advogados.
Com informações da Folha