Entre os dias 15 de março e 31 de abril, todos os brasileiros que receberam em 2022 mais de R$ 28.559,70 deverão declarar o Imposto de Renda. Ou seja, independentemente da pessoa ser assalariada, aposentada ou pensionista do INSS, se o valor de rendimentos tributáveis alcançou este limite determinado pela Receita Federal, a pessoa deve acertar as contas com o leão.
No caso da pessoa ter tido renda anual em 2022 abaixo do valor total, ao mesmo tempo em que possui bens que somam mais de R$ 300 mil, também deve declarar.
Contudo, se o aposentado ou pensionista do INSS tiver mais do que 65 anos, o valor mensal de isenção é de R$ 3.807,96. Além disso, é importante ressaltar que o valor recebido pelo INSS não entra na tributação do IR, mas se ele receber renda extra, essa deve entrar na declaração.
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Quem mais precisa declarar
A tabela do Imposto de Renda está em vigor, sem alterações, desde 2014. Sendo assim, pessoas que tiveram no ano passado rendimentos não tributáveis que ultrapassaram os R$ 40 mil também devem realizar a declaração.
Aqueles que fizeram transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e quem lucrou com atividades rurais em valor acima de R$ 142 mil também devem declarar.
Vale ressaltar que investidores da bolsa de valores que obtiveram soma superior a R$ 40 mil também devem enviar a documentação. Estrangeiros residentes no Brasil durante o ano de 2022 que alcançaram estes valores de rendimentos também são obrigados a declarar a renda.
Documentos
Pessoas que trabalham em empregos formais, por exemplo, precisam solicitar aos empregadores os informes de rendimentos, que trazem os dados sobre salários, pensões, aposentadorias, distribuições de lucros e outras fontes de renda.
Também é necessário buscar as informações sobre outros tipos de renda, como doações, pensões ou heranças, além de comprovantes de compra e venda de imóveis e de participação acionária em empresas, se for o caso.
Para conseguir o abatimento de gastos com saúde, educação, previdência privada e doações realizadas, os contribuintes precisarão dos comprovantes de pagamento destes serviços.
Novidades
Neste ano, a Receita Federal está disponibilizando a partir do dia 15 de março a versão pré-preenchida da declaração, que importa automaticamente do sistema informações atualizadas sobre o contribuinte, para facilitar o processo da declaração.
A Receita afirmou que quem utilizar as informações disponibilizadas pela declaração pré-preenchida terá prioridade nos lotes de restituição do IR. Além disso, a prioridade também contemplará aqueles que, no momento da declaração, optarem por receber a restituição via Pix.