A nota pública em que o Ministério da Defesa celebra o golpe militar de 1964 segue online apesar do pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que o texto seja retirado. A petição, assinada na última quinta-feira (31) reitera o pedido realizado em fevereiro para que a União deixe de fazer publicações em celebração a ditadura.
No pedido encaminhado ao Poder Judiciário, o MPF afirma que “é patente a reiteração do ato ilícito objeto da presente ação civil pública, demonstrando verdadeiro menoscabo por parte do governo federal e seus agentes em relação à Constituição da República, às leis, bem como ao Estado Democrático de Direito”.
Na Ordem do Dia, assinada pelo ministro da Defesa, o general Braga Netto, o golpe militar é tratado como um “marco histórico da evolução política brasileira”.
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O ministério já havia sido advertido anteriormente e em resposta, ainda em fevereiro, afirmou que não haveria “perigo de prática, repetição ou continuação do equívoco”. No entanto, o ente público não apenas repetiu o ato, como mantém o texto no ar.
A petição faz parte de um processo motivado inicialmente por um vídeo divulgado pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, em março de 2019. À época, o MPF solicitou o pagamento de multa por danos morais coletivos e que, como medida de urgência, a União não voltasse a adotar tal postura de exaltação de um regime militar.
A Defesa argumentou no processo que a proibição não precisava ser atendida, já que a publicação era de 2019 e que continuavam sendo adotadas medidas cabíveis para evitar novos episódios. Não foi o que aconteceu.
Desrespeito a Constituição
Para o MPF, a postura do ministério expõe de forma drástica os fundamentos da República Federativa do Brasil e merece responsabilização daqueles que contribuíram para isso. Sustenta, também, que a conduta do ministro da Defesa desrespeita o princípio da moralidade instituído pela Constituição brasileira
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“Não condiz com o conteúdo desse princípio o agente público valer-se da função pública exercida para fazer, em canal oficial de comunicação, menções elogiosas ao regime de exceção instalado no País por meio do golpe militar de 1964, que violou, de forma sistemática, direitos humanos, valendo-se, inclusive, da prática de tortura e execuções de pessoas, e que, reconhecidamente, levou à responsabilização do Brasil em âmbito internacional”.
O pedido de retirada urgente da nota aguarda decisão da Justiça. A ação tramita sob número 1005345-75.2022.4.01.3400.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF