Diante do agravamento da pandemia da Covid-19, o deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP) quer permitir que contribuintes tenham mais tempo para organizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2021.
A partir da apresentação de um Projeto de Lei (PL 898/2021), o parlamentar socialista pretende estender por mais 90 dias o prazo para envio da documentação, ampliando até 31 de julho de 2021a data limite para lançamento da declaração. Mesmo em meio à crise sanitária, o governo federal havia definido como prazo final o dia 30 de abril.
O congressista também apresentou uma Indicação (INC 358/2021) junto ao Ministério da Economia para que o prazo seja estendido. Para Ricardo Silva, tais medidas são essenciais para que as pessoas evitem o deslocamento ao mesmo tempo para bancos, contadores e outros lugares em busca da documentação.
Até a tarde da segunda-feira (15), 5,1 milhões de declarações haviam sido enviadas à Receita Federal, de acordo com o site do próprio órgão. O número representa cerca de 15% dos 31,9 milhões de pessoas físicas que devem ser obrigados a declarar vencimentos este ano, pouco mais de 15 dias após a abertura do prazo, dado que preocupou o parlamentar.
“É necessário que façamos a prorrogação do prazo para que as pessoas tenham tempo hábil para se organizarem e evitarem a aglomeração. É um momento em que precisamos unir forças para evitar a proliferação do vírus entre as famílias brasileiras”, afirmou.
Quem deve enviar a declaração?
O contribuinte que teve algum tipo de rendimento tributável ou não ao longo de 2020 pode estar obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal em 2021. O prazo para prestar contas teve início no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril.
A regra é válida para aposentados do INSS, servidores públicos ou trabalhadores assalariados que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano. O informal que recebeu auxílio emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76 também deve enviar a declaração. Neste caso, terá de devolver o auxílio.
A multa mínima para quem é obrigado a declarar e atrasa é de R$ 164,75. O valor da multa varia de 1% a 20% do imposto devido. Quem entrega em atraso e tem restituição a receber terá a multa descontada diretamente do valor a ser pago pelo fisco. O programa do IR está disponível no site da Receita.
Veja outras situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda, segundo a Receita:
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;