A senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) defendeu o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para ela, o PL 2.033/2022 deve ser votado da forma como virá da Câmara dos Deputados para que garanta o direito ao cidadão.
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A parlamentar reforçou que a tramitação do projeto para tornar exemplificativo (e não taxativo) o rol da ANS de exames e tratamentos médicos a serem cobertos pelos planos de saúde é um “esforço de todos pela garantia de bons indicadores no atendimento à saúde profilático, planejado ou emergencial de cada brasileiro”.
O PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS, o chamado rol taxativo.
O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a decisão tomada em junho pelo STJ.
Para Dra. Eudócia, é importante refletir na hora de votar o PL, já que isso vai afetar a vida de milhões de pacientes que precisam de tratamentos de saúde.
“No intuito de fazermos uma leitura democrática para que a população ganhe com isso, para que as famílias possam realmente ter acesso a essa lei de uma forma integral, que beneficie todas essas pessoas”, defendeu.
A Presidência do Senado informou que o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será votado no Plenário da Casa na última semana de agosto.
Antes de ir a votação, esse projeto (PL 2.033/2022) deverá ser tema de debate no Plenário do Senado no dia 23 de agosto. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde teve origem.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados pelos planos de saúde.
Caso o rol passe a ser exemplificativo, como prevê a proposta, os planos de saúde não se limitarão a cobrir apenas aquilo que está previsto na lista da ANS.