Com a aproximação das eleições, a Câmara dos Deputados divulgou, nesta terça-feira (15), um compilado das novas regras válidas para parlamentares que disputarão as cadeiras do Congresso Nacional. O novo regimento pretende, entre outros, combater a fragmentação partidária, reavaliar os recursos para fundo partidário e formentar a participação de pessoas negras e mulheres no parlamento brasileiro.
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O pleito de 2022 será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Fragmentação partidária
Desde a volta da democracia nos anos 1980, quando o Brasil trocou o sistema bipartidário pelo multipartidário, que o número de partidos com representação na Câmara dos Deputados aumentou significativamente, chegando a 30 nas eleições de 2018.
Atualmente, os deputados estão divididos entre 23 legendas, mas há 32 registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os maiores partidos, União e PT, têm cada um menos de 15% das cadeiras. Políticos e especialistas temem que a fragmentação do sistema partidário prejudique as votações no parlamento e a capacidade do governo aprovar leis.
Com o objetivo de combater a fragmentação partidária e, por consequência, o grande número de legendas, o Congresso aprovou nos últimos anos reformas eleitorais que acabaram com as coligações eleitorais e criaram a cláusula de barreira. As coligações aumentavam as chances de partidos pequenos elegerem candidatos para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o parlamento, é esperado que, com as novas regras, os candidatos troquem legendas menores por partidos maiores que ofereçam maior chance de se eleger.
Entre 3 de março e 1º de abril deste ano acontece a chamada “janela partidária”, quando os deputados podem trocar de legenda para concorrer às eleições sem o risco de perder o mandato.
Fusão ou incorporação
Com as novas regras eleitorais, uma outra possibilidade é a fusão ou incorporação de partidos. Com isso, legendas pequenas podem somar votos ou deputados para alcançar a cláusula de barreira. Em 2019, quando a cláusula de barreira passou a vigorar, houve a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota e do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
No ano passado, o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode). Já neste ano, ocorreu a fusão do PSL e do DEM, criando o partido União Brasil.
Cláusula de barreira
Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira limita o acesso das legendas a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O fundo terá R$ 1,1 bilhão neste ano. É mais um incentivo à fusão ou incorporação de partidos.
Na legislatura seguinte às eleições de 2022, a cláusula de barreira é de 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada um deles ou pelo menos 11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos nove estados. Esses limites são superiores aos das eleições de 2018 e vão aumentar gradativamente até 2030.
Federação partidária
Um novo mecanismo está disponível as siglas nesta eleição: a formação de uma federação, que a união de dois ou mais partidos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda. Podem durar por tempo indeterminado, mas deve atuar por, no mínimo, quatro anos — prazo de duração de praticamente todos os cargos eletivos. A única exceção é para senador, cujo mandato dura oito anos.
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Além disso, essa união das legendas deve ser estabelecida em todas as esferas. O que significa que não são permitidas alianças em âmbito federal diferente do que for firmado nos estados e/ou municípios. Para lançar candidatos, a federação partidária deverá ter o registro deferido pelo TSE até 31 de maio.
A legenda que se desvincular antes do prazo mínimo poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes e utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente. As penalidades só não serão aplicadas se a extinção da federação for motivada pela fusão ou incorporação de partidos.
Incentivo à inclusão de negros e mulheres
Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo. Desde 2018, o TSE exige que cada partido reserve pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas mulheres.
O mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Nesta eleição, os candidatos negros também deverão receber cotas do Fundo Eleitoral proporcionais ao número de candidatos. Os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros. O Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões neste ano.
Retorno da propaganda partidária
Outra novidade neste ano é a volta da propaganda partidária em rádio e TV, que poderá ser veiculada apenas no primeiro semestre (Lei 14.291/22). O tempo de propaganda leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Partidos com mais de 20 deputados (União, PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, PDT) terão 20 minutos neste semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. Com 10 a 20 deputados (Solidariedade, PSC, Podemos, Pros, PTB), serão 10 minutos. Até 9 deputados (Psol, Novo, PCdoB, Avante, Cidadania, Patriota, PV, Rede), cinco minutos.
Com informações da Câmara dos Deputados