
Em menos de um ano teremos as eleições 2022 que devem eleger presidente, governadores, além de senadores e deputados federais e estaduais. Para poder votar nas eleições é preciso estar com o título eleitoral em dia.
A Constituição Federal prevê, no seu artigo 14, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, e facultativos para aqueles com idade entre 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.
As pessoas terão menos de quatro meses para regularizar o título eleitoral, ou solicitar primeira via do documento, isso porque o prazo termina em 4 de maio deste ano. O procedimento é simples e não é demorado, podendo ser feito pela internet, com o sistema Título Net.
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De acordo com a Lei das Eleições, n° 9.504/91, o eleitor tem um prazo de 150 dias antes de cada pleito para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, ou tirar o título de eleitor pela primeira vez. Neste prazo, será possível resolver pendências como transferências de domicílio eleitoral e outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
É possível fazer o título eleitoral pela primeira vez de forma remota, por meio do formulário título Net. Por esse formulário, também é possível pedir transferência de local ou município e pedir revisão ou correção de dados do eleitoral.
Você poderá pedir a primeira via do documento ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral através do sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como regularizar o título de eleitor?
Para você regularizar o título de eleitor, basta acessar o portal do TSE, mas antes de fazer qualquer solicitação, verifique no próprio site se existe em seu nome, débitos ou multas.
Se você possuir débitos ou multas poderá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder pagar suas pendências.
Como tirar o título de eleitor?
1) Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil.
Após quitar os débitos, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor.
Se tiver urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para ter orientações sobre a baixa da multa no sistema. O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral ou em consulta a zonas eleitorais.
2) Prepare a documentação que será anexada ao requerimento
Para fazer o requerimento pela internet, precisará digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:
• Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
• Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
• Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
• Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
• Faça também uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado da voltado para a câmera. Essa selfie não pode ter nada que impeça a visão completa do rosto, tal como boné, gorro, óculos, etc.
3) Faça seu requerimento
Primeiro escolha a unidade da Federação (nome do Estado) em que você mora:
Selecione o tipo de serviço que procura
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca fez um título eleitoral.
Caso contrário, o Superior Tribunal Eleitoral alerta que débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, um funcionário do cartório poderá entrar em contato e caso não seja atendido, o pedido poderá ser indeferido.
Siga completando todas as informações solicitadas:
4) Acompanhe seu requerimento
A partir daí, verifique pelo formulário Título Net se o requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.
Para acompanhar o requerimento, clique nesse link.
5) E-título
Assim que o requerimento for analisado e aprovado, você poderá conferir a situação do seu título pelo aplicativo e-Título.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Quando serão as eleições em 2022?
O primeiro turno das eleições será no dia 2 de outubro, e você votará para:
Presidente da República;
Governadores;
Senadores;
Deputados Federais;
Deputados Estaduais; e
Distritais.
Caso haja um segundo turno, ele acontecerá no dia 30 de outubro.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.
Em 11 de julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.