O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, a Lei 14.291/22, que retoma a veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – que havia sido extinta em 2017. Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as legendas divulgam os programas partidários e suas ações.
O texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (4).
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Cláusula de desempenho
De acordo com a nova lei, partidos que não tiverem alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propaganda levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
- o partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
- o que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
- no caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais, serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas redes estaduais.
Conforme a lei, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com a lei, os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, o texto também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.
Proibições
O texto proíbe, nas inserções partidárias:
- participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
- divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
- utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação;
- utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
- prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
- prática de atos que incitem a violência.
Além disso, o texto prevê punição ao partido por descumprir essas regras. A legenda que desobedecer as normas será punido com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte
O projeto estabelece ainda que as inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.
Conforme o texto, a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.
O que é a propaganda partidária?
Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
De autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), o texto original propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos.
Contudo, a Câmara dos Deputados decidiu retomar o modelo existente antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. Ao analisar o texto, os senadores acataram essa alteração. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro.
Ao tratar do veto, o presidente argumentou que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) disseram acompanhar “com preocupação” o veto presidencial. “A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária”, comunicaram as entidades. “Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária”.
Abert e Abratel afirmaram ainda que a falta de compensação aumentaria o “abismo regulatório” entre o setor de radiodifusão brasileiro e os competidores transnacionais, que podem ser remunerados pela veiculação de propaganda partidária. As associações disseram esperar que o Congresso Nacional derrube o veto.