
Nesta terça-feira (17), o governo federal informou que solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública, devido à “necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”. A medida tem o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado.
Por conta da ameaça do coronavírus, a medida tem uma importante consequência prática: autoriza a União a aumentar os gastos públicos e a não cumprir a meta fiscal prevista para este ano, que é de déficit de R$ 124 bilhões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de maio de 2000, possui um mecanismo que permite suspender medidas de ajuste nas contas públicas. O artigo 65 da norma diz que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, a União, estados e municípios estão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar a situação.
Com isso, será possível manter ou até aumentar o nível de gastos, mesmo que haja queda nas receitas, como é esperado devido a crise do coronavírus. Em uma situação de normalidade, a LRF obriga o governo a bloquear gastos em até 30 dias após o final de cada bimestre se houver expectativa de frustração de receita ou aumento de gastos
A autorização para decretar estado de sítio ou defesa, também citados na LRF, só pode ser solicitada pelo pelo presidente da República, ao Congresso Nacional. Nesses casos, são suspensas garantias constitucionais, como sigilo de comunicações, liberdade de imprensa e liberdade de reunião.
Entenda as diferenças entre estados de emergência e calamidade
Diferenças: O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam
Metas fiscais: União, estados e municípios são dispensados do cumprimento das metas de resultados fiscais e do bloqueio de despesas previstos na lei orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal, em caso de decretação de calamidade. Para estados e municípios, ficam suspensos prazos para ajuste no excesso com despesa de pessoal no endividamento acima do limite). O mesmo se aplica no caso de estado de defesa ou de sítio
Recursos emergenciais: Recursos federais para ações de defesa civil em casos de emergência ou calamidade podem ser destinados às ações que integram o Programa de Resposta aos Desastres. Em caso de desastre de grande porte e de urgência, o governo federal também pode baixar Medida Provisória para o atendimento das pessoas afetadas
Auxílio Emergencial : Também no Programa de Resposta aos Desastres há o Auxílio Emergencial Financeiro, destinado a socorrer e a assistir famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos atingidas por desastres em locais onde ao estado de emergência ou calamidade seja reconhecido mediante portaria do Ministério da Integração Nacional
Estado de Sítio
Agora, quando falamos de Estado de Sítio, estamos dizendo sobre quando o chefe de Estado suspende por um período temporário a atuação dos poderes legislativo (deputados e senadores) e judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.
Confira os principais pontos sobre a medida:
Quem pode decretar: o presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mediante autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta).
Em que situações: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O que ele permite: O decreto do estado de sítio indicará sua duração e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
- obrigação de permanência em localidade determinada;
- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;
- suspensão da liberdade de reunião;
- busca e apreensão em domicílio;
- intervenção nas empresas de serviços públicos;
- requisição de bens.
Prazo: 30 dias, prorrogáveis indefinitivamente, ou por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
O que acontece com o Congresso: Permanece em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Uma comissão com cinco parlamentares da Mesa do Congresso deve acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Estado de Defesa
O Estado de Defesa é a espécie mais branda do estado de exceção. Pode ser decretado para garantir em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções.
Quem pode decretar: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o presidente da República submete o ato ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta
Objetivo: preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O que ele permite: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
- restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Prazo: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
O que acontece com o Congresso: Continua funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Detenções: A prisão por crime contra o Estado será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso.
Com informações da Folha de S. Paulo, Agência Senado e Constituição Federal.