Por Plinio Teodoro
O governo de Jair Bolsonaro (sem partido), em nota informativa divulgada na noite desta quarta-feira (15) pelo Ministério da Saúde, voltou atrás sobre a recomendação para vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos.
O documento do governo diz que “a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, na Nota Técnica nº 40/2021-
SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade”.
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No dia 27 de julho, um comunicado assinado pelo Ministério da Saúde, Conass (conselho que representa os secretários estaduais de saúde) e Conasems (que representa os secretários municipais de Saúde) anunciou a vacinação dos adolescentes depois que toda a população que toda a população de 18 anos ou mais recebesse ao menos uma dose de imunizante.
Em nota publicada no seu site no dia 2 de setembro – atualizada às 19h57 desta quarta -, o Ministério da Saúde “recomenda vacinação de adolescentes a partir de 15 de setembro”.
“Primeiro, devem ser vacinadas adolescentes com deficiência permanente e em seguida, quem tem comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Após esses dois grupos, a prioridade é de gestantes e puérperas, entre 12 e 17 anos, adolescentes privados de liberdade e por fim, adolescentes sem comborbidades”, diz o texto.
No entanto, a nota informativa, divulgada às 21h31, restringe a vacinação, retirando os adolescentes sem comorbidades da lista, alegando que a “Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades” e que “os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos”.
“Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro”, diz o texto.