
Ontem (7), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS de 15 de junho até 31 de dezembro.
Por se tratar de uma MP, a operação tem aplicação imediata, porém precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da ‘Sars-CoV-2’, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques.
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a nova rodada de saques do FGTS tem o potencial de injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de trabalhadores.
O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.
Com informações do G1.