
Gestores estaduais e municipais da Lei Aldir Blanc devem suspender qualquer movimentação de recursos da legislação que apoia os trabalhadores da Cultura até que haja uma nova portaria sobre o tema. O comunicado foi enviado aos entes pela Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural do Ministério do Turismo. A medida também é válida para o Distrito Federal.
O comunicado foi publicado pela pasta no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).
Medida atende orientação do TCU
A publicação diz que a medida é necessária para atender o Tribunal de Contas da União (TCU), que publicou acórdão sobre o tema em maio deste ano, também no DOU.
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Na ocasião, o TCU determinou que R$ 800 milhões da Lei Aldir Blanc não empenhados em 2020 sejam destinados à área cultural até o final deste ano de 2021. No entanto, ainda está em discussão entre o TCU e os órgãos responsáveis, o modelo de execução dos recursos no período.
Também em maio, após aprovação na Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com oito vetos a Lei 14.150/21, que prorroga até dezembro de 2021 os efeitos da Lei Aldir Blanc (1017/20), de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19.
Acórdão do TCU sobre Lei Aldir Blanc
O TCU avaliou a implementação, no período de julho de 2020 a março de 2021, da execução da Lei Aldir Blanc e concluiu que foram aplicados R$ 2,96 bilhões. Desse montante, até 1º de março de 2021, foram executados cerca de R$ 2,16 bilhões pelos entes federados, cerca de 73% do total.
Assim, o TCU ainda decidiu fixar o entendimento de que os recursos repassados para enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 na área cultural, por se tratar de transferências obrigatórias da União, podem ser utilizados até o final de 2021.