O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi confirmado pela Receita Federal – mas deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril.
Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras (veja lista abaixo).
A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Entenda as diferenças de cada modelo de IR
Modelo simplificado
- O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
- Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
- Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
- O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Modelo completo
- O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, ou possui dependentes.
- É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2021 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
- Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, o programa do IR apontará o modelo completo como a melhor opção.
Veja quais são as principais deduções do IR
- As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente.
- As despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).
- Cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por dependente. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados.
- Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.
- Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.
Casal deve fazer declaração conjunta ou em separado?
Vale mais a pena fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto com o cônjuge ou separadamente? Tudo vai depender da realidade de cada casal, das rendas e despesas dedutíveis que possuem.
Para determinar a melhor forma de declarar, o caminho é fazer simulações de declarações em conjunto e em separado e entender em qual situação existe maior vantagem fiscal para o casal.
Quando um casal escolhe declarar em conjunto, um será o titular da declaração e o outro cônjuge irá aparecer como dependente. As rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, próprios e dos filhos.
A diferença entre as rendas e as despesas dos dois será usada como base de cálculo do IR anual. Sobre este valor, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda. Do valor apurado, deduz-se ainda todo o imposto retido na fonte, cuja informação consta nos informes de rendimento de ambos.
Ao declarar em conjunto, o aumento da renda familiar pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada. Por outro lado, ao somar as despesas dedutíveis dos dependentes (cônjuge e filhos), a base de cálculo do IR poderá ser menor, resultando em um imposto a pagar menor ou no aumento do valor da restituição.
Em separado: inclua os filhos na declaração de quem ganha mais
Quanto maior for a renda tributável, maior tende a ser a necessidade de deduzir despesas para reduzir a base de cálculo do IR. Esta é a análise que o casal precisa fazer. Ao optarem por declarar separadamente, cada um preenche o seu formulário.
Porém, o casal deve combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes. Quando há mais de um filho, é permitido dividi-los entre as duas declarações para favorecer o casal. O mesmo filho não pode constar nas duas declarações simultaneamente.
É comum que os salários de cada cônjuge sejam diferentes e estejam em alíquotas distintas da tabela do IR. Neste caso, inclua os filhos (e suas respectivas despesas dedutíveis) na declaração de quem ganha mais, para conseguir um abatimento maior de imposto.
Veja como preencher a ficha de “Bens e Direitos”
O casal que optar pela declaração em separado deve ficar atento ao preenchimento da ficha de “Bens e Direitos”. Os bens em comum do casal devem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
A outra parte deve informar na sua declaração que “os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge”. Para isso, entre na ficha “Bens e Direitos e escolha o “código 99 (outros)”. Coloque a frase acima e acrescente o nome e CPF do cônjuge. Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, coloque valor zero.
O programa de preenchimento da declaração poderá emitir uma mensagem de alerta padrão, pedindo para preencher o campo com algum valor válido, porém não irá bloquear o envio da declaração. Assim, basta seguir em frente, mantendo o valor zerado.
Quem pode declarar em conjunto?
Pelas regras da Receita Federal, podem declarar em conjunto:
- As pessoas oficialmente casadas.
- Aqueles que vivem uma união estável há mais de cinco anos.
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou se a relação é formal ou não.
Regras valem para casais homoafetivos
As mesmas regras valem para relações homoafetivas, desde que comprovadas por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.
Com informações do Uol e G1