
O ministro André Mendonça, do Supremo Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL), Câmara dos Deputados e Senador Federal apresentem informações sobre a aprovação do fundo bilionário para financiar as eleições de outubro: R$ 5,7 bilhões. O prazo é de cinco dias para que os poderes prestem as informações solicitadas.
Após esse prazo, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da União (PGR) têm três dias para se manifestar.
André Mendonça foi indicado ao cargo por Bolsonaro e é o relator de ação movida pelo partido Novo, que contesta a medida.
“Em homenagem à segurança jurídica a ser necessariamente promovida pela jurisdição constitucional, assim como diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado antes dos marcos temporais supracitados”, disse o ministro.
O Novo defende que o fundo eleitoral seja mantido em seu valor inicial de R$ 2,1 bilhões.
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A sigla argumenta que o valor precisa ser definido pelo Executivo e que a fonte dos recursos não foi prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que é inconstitucional. O partido diz ainda que há uma “intenção pessoalista dos parlamentares” de aumentar o valor do fundo eleitoral.
“Não foi por proposta do Poder Executivo, que é privativa por força constitucional, a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo Eleitoral ocorrido quando da aprovação do Projeto da LDO 2022 pelo Congresso Nacional, o que faz com que exista um vício de constitucionalidade formal insuperável que macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário”, afirma o partido.
Com informações do g1