
O Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federla (STF), deu 15 dias para a Polícia Federal (PF) fazer o relatório sobre a quebra de sigilo das mensagens do presidente Jair Bolsonaro (PL). O atual ocupante do Palácio do Planalto é investigado pelo vazamento de dados sigilosos por ter divulgado inquérito sigiloso sobre apurações da PF ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Moraes determinou a elaboração do relatório após o pedido de arquivamento da investigação por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) que quer barrar o inquérito mesmo após a PF ter confirmado a existência de indícios de que Bolsonaro cometeu crime ao expor os dados sigilosos.
“A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou em seu despacho.
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PGR tenta blindar Bolsonaro
O procurador-geral da República, Augusto Aras, segue em sua postura de tentar barrar as investigações contra Bolsonaro.
Mesmo reconhecendo que o presidente distorceu informações sigilosas em suas redes sociais, Aras diz não haver crime na conduta de Bolsonaro.
Posicionamento bem diferente que requerem os indícios encontrados pela PF. Em janeiro, a delegada Denisse Ribeiro enviou relatório ao Supremo em que confirmou elementos que indicam cometimento de crime e “atuação direta, voluntária e consciente” de Bolsonaro na divulgação das informações.
Para a PF, a própria live de Bolsonaro e a publicação da íntegra do inquérito nas redes do presidente confirmam a atuação criminosa de Bolsonaro.
“Quanto às circunstâncias, vislumbra-se a ocorrência de dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do TSE e à administração pública”, afirmou a delegada no documento enviado em Supremo.
O deputado Filipe Barros (PL-PR) também é investigado junto com Bolsonaro. A PF entende que como funcionários públicos, ambos têm o dever de zelar pelo sigilo das investigações.
Com informações do g1