Com Lucas Vasques
Deputados da oposição criticaram, nesta terça-feira (10), a inclusão de dispositivos e aprovação, por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores, em razão da pandemia do coronavírus.
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A MP, que tem como relator o deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite contratação de jovens sem vínculo trabalhista, sem férias, FGTS ou 13º salário. A medida também reduz o valor da hora extra de categorias com horário reduzido, além de dificultar a fiscalização contra o trabalho escravo.
O texto aprovado na Câmara ainda prevê a contratação de jovens de 18 a 29 anos com carga horária de 22 horas semanais e salário máximo de R$ 550 mensais, sem vínculo trabalhista por até dois anos. Também torna permanente a redução de jornada e salário em casos e calamidade.
O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, criticou a aprovação da MP 1045 pela Câmara. “Um futuro sem direitos, um sub-empregado! Que vida o Brasil oferecerá a jovens em início de carreira sem vínculo empregatício,f érias, FGTS, 13º salário, redução de hora extra?”, pontuou.
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1045/21, para instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.
Os trabalhadores afetados terão direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pelo governo. Para financiar o benefício, foi editada a MP 1044/21, que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.
Relançamento
A Medida Provisória 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei 14.020/21). Em nota, o governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento.
Junto com esta medida provisória, foi editada ainda a MP 1046/21, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais.
Requisitos
As empresas deverão cumprir alguns requisitos para adotar as medidas previstas na MP, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito com o empregado.
Além disso, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
A MP determina também que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.
Redução da jornada
A redução da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Os acordos entre patrões e empregados poderão ser apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O benefício pago será uma complementação do salário, baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido.
Por exemplo: um trabalhador que tiver redução de 50% da jornada e do salário receberá 50% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão.
O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.
Suspensão dos contratos
No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador.
O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.
Se, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, o empregador estará sujeito ao pagamento imediato do salário e dos encargos sociais referentes a todo o período, além de sanções previstas na legislação e em acordo coletivo.
A MP 1045/21 agora segue para o Senado. Durante a pandemia, a tramitação acontece diretamente no plenário das duas casas, sem a constituição de comissão especial para análise da MP.
Com informações da Agência Câmara de Notícias