Em vez de devolver o dinheiro, a medida provisória prevê que empresas remarquem os serviços
Em Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (8), o Governo Federal passa a permitir que setores do turismo e da cultura façam reembolso e remarcação de serviços cancelados até um ano após pandemia, informa o Estadão.
Em vez de devolver o dinheiro, a MP prevê que a empresa remarque os serviços, as reservas ou os eventos cancelados, e até disponibilize crédito para uso ou abatimento em outros serviços, das mesmas empresa, com possibilidade de firmar outro acordo com o consumidor.
A medida vale para pacotes, hotéis, cinemas, teatros e sites de ingressos, entre outras.
O decreto que estabeleceu a calamidade em saúde pública tem efeito previsto para até o dia 31 dezembro deste ano. Se mantido, os serviços cancelados agora poderão ser prestados até dezembro de 2021.
Assim, caso empresa e consumidor escolham o reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia, o que acarretará correção do valor pela inflação do período.
Já em acordos que não se enquadrem nessas opções, as negociações não podem implicar em custo adicional, taxa ou multa para o consumidor.
Para evitar isso, o cliente deve solicitar, a partir de hoje, o cancelamento de reserva ou serviço em até 90 dias.
Negócios que entram na norma
O jornal ainda informa que as novas regras valem para serviços de turismo – meios de hospedagem, agências de turismo; transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos; cultura – cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas; estabelecimentos comerciais – restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções – parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva – casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.
Eventos cancelados
Artistas contratados até ontem (8/4), cujos eventos tenham sido cancelados não precisarão devolver o cachê ou valores recebidos, desde que o evento seja remarcado. E também vale para eles a regra de devolver o dinheiro ao contratante, em até um ano, corrigido pela inflação, caso o evento seja cancelado.