Com Lucas Vasques
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) defendeu, novamente, que a ex-deputada federal Flordelis dos Santos (PSD-RJ) e outros réus acusados do assassinato do pastor Anderson do Carmo, em 2019, sejam levados a júri popular.
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Os advogados de defesa de Flordelis tinham ingressado com recurso contra a decisão do Tribunal do Júri, que determinou que o caso fosse a júri popular, de acordo com informações da Agência Brasil.
O MP-RJ deu parecer contrário ao recurso na sexta-feira (20), por intermédio da 4ª Procuradoria de Justiça. O pedido da defesa da ex-deputada será julgado pela 2ª Câmara Criminal.
Transferência
Flordelis foi transferida no dia 18 de agosto para o presídio Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste da cidade do Rio. Ela estava no Instituto Penal Santo Expedito, no mesmo complexo.
A ex-parlamentar foi presa preventivamente por decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, no dia 13 de agosto, suspeita de participar do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. A prisão veio depois da cassação do mandato de Flordelis pela Câmara dos Deputados.
Prisão a pedido do MP
A ex-deputada Flordelis teve sua prisão requerida pelo Ministério Público. O pedido foi feito no dia 13 de agosto à 3ª Vara Criminal de Niterói. Na última quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados cassou seu mandato por quebra de decoro.
Em agosto de 2020, ela e outras dez pessoas foram denunciadas pelo assassinato, em 2019, de Anderson do Carmo de Souza, então marido da parlamentar. Na época, Flordelis não teve sua prisão pedida por ter imunidade parlamentar.
“Com a perda do mandato, a situação jurídica da ré deve ser revista para sanar a desproporcionalidade que havia entre as medidas cautelares impostas, os fatos imputados e as condutas que a ré praticou para interferir na instrução e se furtar no momento da aplicação da lei penal”, disse o pedido encaminhado à Justiça.
No documento, o Ministério Público destacou que ficou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal e que, mesmo sendo cabível e necessária sua prisão preventiva, a decretação só não havia sido possível devido à imunidade parlamentar.
Com informações da Agência Brasil