
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as prefeituras dos sete municípios do ABC Paulista implementem páginas eletrônicas específicas para a publicação de gastos efetuados no combate à pandemia de covid-19.
O objetivo da medida é proporcionar maior transparência à forma como os recursos da saúde vêm sendo utilizados em Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, permitindo que cidadãos acompanhem o andamento das despesas.
A exigência de publicidade dos gastos está prevista não só nas Leis da Transparência (Lei Complementar 131/09) e de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), mas também na Lei 13.979/20, sancionada em fevereiro deste ano para tornar mais ágil a implementação das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no país.
A obrigatoriedade dos gestores públicos de expor detalhadamente as despesas é uma das contrapartidas às facilidades que o texto legal trouxe para o uso dos recursos, como a possibilidade de dispensa de licitações, a redução do prazo de pregões e a permissão excepcional de contratação de fornecedores que já tenham sido declarados inidôneos.
O MPF quer que as prefeituras disponibilizem, nos sites a serem criados, informações sobre a forma das contratações e dados dos fornecedores, além de prazos, quantitativos e valores contratuais e os números dos processos administrativos.
As páginas deverão conter também a relação de todas as ações concretas adotadas para o combate à covid-19 e as manifestações técnicas emitidas por órgãos municipais de saúde, inclusive os boletins epidemiológicos com a contabilidade de casos da doença.
Os sete municípios têm utilizado recursos tanto do próprio orçamento quanto de repasses oriundos do governo federal para o atendimento aos pacientes.
O MPF recomenda que, ao planejar o emprego dessas quantias, as Prefeituras priorizem a consulta ao Portal de Compras Governamentais ou fontes similares, em detrimento de pesquisas diretamente com fornecedores.
O Ministério Público pede ainda que os gestores municipais criem programas orçamentários sobre o enfrentamento à pandemia para facilitar o manejo do dinheiro, a transparência e a futura prestação de contas.
“As regras específicas criadas para atender a urgência de contratação existente no momento atual tornam ainda mais relevante que seja conferida a devida publicidade aos gastos públicos”, destacou o MPF.
As Prefeituras têm prazo de três dias para informar se acatam as recomendações e de cinco dias para a efetiva implementação das providências indicadas. Caso se recusem a adotá-las, os gestores ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ações civis públicas.
Leia a íntegra das recomendações do MPF às Prefeituras de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul