
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Mesmo se houver dúvidas ou faltar algum documento, o contribuinte deve cumprir o prazo da Receita Federal para evitar multas. As correções necessárias poderão ser feitas posteriormente.
Se não entregar, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa, que vai desde R$ 165,74 (valor mínimo) até 20% do imposto devido.
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Por outro lado, quem entregar a declaração incompleta pode fazer as alterações necessárias depois sem ser penalizado.
Basta enviar os dados corretos na opção “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte. É possível corrigir os dados enviados quantas vezes forem necessárias.
É importante destacar que após o encerramento do prazo, o contribuinte não pode alterar o modelo da declaração: simples ou completa.
O modelo completo é mais recomendado para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 31,1 milhões de declarações.
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Quem precisa declarar?
- Pessoas que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
- Quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio.
- Quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
- Pessoas que tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- As pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
- Quem teve lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado.