Punição com rigor quem aplicar vacina falsa, inclusive contra a Covid-19. Esse é o objeto do projeto de lei (PL 1667/21), de autoria do deputado federal Jefferson Campos (PSB-SP). A matéria proposta pelo socialista torna crime a aplicação de imunizantes falsos e altera o Código Penal.
A proposição estabelece como pena a reclusão de dois a quatro anos. Em caso de aplicação de vacina durante campanha nacional de imunização, a pena aumenta reclusão de quatro a seis anos. A punição ainda pode aumentar mais da metade se a conduta se destinar à obtenção de lucro.
Na justificativa do projeto, Campos diz que a Câmara dos Deputados é a ”caixa de ressonância dos mais legítimos interesses da população brasileira”. E, de acordo com ele, no exercício da missão constitucional, o projeto de lei trará voz e vez ao anseio de repressão de quem promove a falsa vacinação dos cidadãos.
Vacina falsa contra a Covid-19
A proposta do socialista é uma resposta ao episódio em que foram aplicadas falsas vacinas em um grupo de empresários de Belo Horizonte (MG). Com o intuito de furar a fila da vacina contra a Covid-19, os empresários acabaram sendo enganado por um uma falsa enfermeira que os aplicou falsas vacinas. O caso é investigado pela Polícia Federal.
Para o deputado, neste momento de emergência sanitária, o que se esperaria é que todos se unissem em torno da superação da crise. “Infelizmente, certas pessoas vêm enganando as autoridades e a população”, ressaltou Campos.
O deputado explica que o projeto de lei torna crime a conduta de aplicação falsa da vacina. Além disso, em atenção à proporcionalidade e à razoabilidade, apresenta programação normativa escalonada. “Com rigor da lei e o peso da reprimenda criminal, busca-se recolocar o Brasil no trilho da união que o contexto tanto exige.”
Com informações do PSB na Câmara