
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir que eleitores e eleitoras entrem nas cabines de votação com aparelho celular. Quem se recusar a entregar o aparelho aos mesários, será proibido de votar. Essa é mais uma das medidas da Justiça Eleitoral para garantir a segurança nas eleições.
Na sessão desta quinta-feira (1º), os ministros do TSE aprovaram o texto com regras sobre a proibição da entrada de celulares nas cabines de votação. A decisão já havia sido tomada no último dia 25. A votação traz as regras de como será o procedimento.
De acordo com 2o TSE, estão proibidos também máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádiocomunicação “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.”
Para que possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser entregues aos mesários junto com o documento de identidade apresentado para votar, sendo devolvidos ao final da votação.
“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirmam os ministros no texto.
Além disso, nas seções eleitorais onde houver necessidade, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso desses equipamentos na cabine de votação.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão celebrar acordos com entidades que possam cooperar com a execução das medidas, como as justiças estadual e federal.
Porte de armas
Por conta das constantes ameaças golpistas ao sistema eleitoral do país feitas por Jair Bolsonaro (PL), o TSE proibiu o porte de armas nos locais de votação. A decisão vale para o perímetro de 100 metros das sessões eleitorais nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. A decisão foi tomada de maneira unânime pelos ministros da Corte.
Os ministros também decidiram que agentes de segurança pública que estejam em serviço poderão comparecer à cabine de posse de suas armas.