
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12) trechos dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que facilitam o porte e a posse de armas de fogo. A decisão, em caráter de urgência, foi tomada em resposta a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB). As novas regras armamentistas com pontos vetados pela magistrada passam a valer a partir desta terça-feira (13).
Os quatro decretos presidenciais foram publicados com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil e regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre os trechos vetados por Rosa Weber estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
No dia 8 de abril, o PSB encaminhou petição à Suprema Corte em que pedia a análise urgente da ação direta de inconstitucionalidade referente aos decretos armamentistas de Bolsonaro. A decisão de Rosa Weber foi monocrática e a questão será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para o dia 16 de abril.
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Facilidade de acesso a armas
De acordo com a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, todos de 12 de fevereiro de 2021, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.
A decisão da ministra atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadãos comuns podem comprar; e a ampliação da quantidade de munição que pode ser comprada por caçadores, atiradores e colecionadores.
No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.
A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como “CACs”.
Menos armas, mais vacinas
O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, considera a decisão de Rosa Weber “uma vitória da cidadania, de quem quer um país em que o valor da vida seja respeitado. Precisamos de mais vacinas e menos armas!”Para ele, os decretos representam grave ameaça institucional e colocam em perigo a vida de milhões de pessoas no país, por isso, provocaram a ação do partido pela inconstitucionalidade.
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O líder da Oposição na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PSB-RJ), também celebrou a decisão da ministra do STF de derrubar trechos dos decretos de armas que Bolsonaro tentou promover.
O deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE) foi outro socialista a celebrar a decisão que suspende trechos dos decretos armamentistas em resposta a pedido do PSB Nacional.
O deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) também comentou a decisão de Rosa Weber de suspender trechos dos decretos das armas de Bolsonaro.
Armas favorecem milícias e criminosos
Na decisão provisória, Rosa Weber afirma que inúmeros estudos revelam correlação entre acesso mais fácil às armas de fogo e favorecimento de milícias e organizações criminosas.
“Inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”
Rosa Weber
Para Rosa Weber, os decretos de Bolsonaro fragilizam pontos do Estatuto do Desarmamento de 2003 – que, nas palavras da ministra, “inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional”.
Pedido de urgência do PSB
Para o PSB, os decretos representam grave ameaça institucional, pois liberam a aquisição de armas por segmentos específicos da sociedade, como é o caso dos caçadores, atiradores e colecionadores de armas. Os socialistas destacam ainda as reiteradas manifestações proferidas pelo presidente da República nas quais conclama a base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos.
Na petição em caráter de urgência, o PSB alertou para o risco de crescer ainda mais os já elevados índices de moralidade por arma de fogo no Brasil.
“É patente o risco que se produz na ordem e na segurança pública com a ampliação desmedida e injustificada para o acesso a armamentos e munições — inclusive de uso restrito — pela população civil.”
PSB Nacional
Trechos suspensos por Rosa Weber
A medida liminar da ministra Rosa Weber suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:
- afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
- comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do PSB Nacional e STF