Publicada na última quarta-feira (1) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.254 institui o acompanhamento integral pelo Estado brasileiro para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A norma é originária do PL 3.517/2019, aprovado em plenário do Senado Federal, em votação simbólica, em 9 de novembro.
Essa política de acompanhamento integral prevista no PL 3.517/2019 já era um texto alternativo apresentado pela Câmara ao PLS 402/2008. Originalmente, a proposta do Senado restringia essa assistência integral a estudantes com dislexia e TDAH. Entre outras modificações ao texto original, os deputados estenderam essa rede de serviços e cuidados a quem apresentar qualquer tipo de transtorno de aprendizagem.
Com a sanção presidencial, a nova política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a lei, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.
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Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico. Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.
De acordo com a nova lei, caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada.
Com informações Agência Senado