
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (16), a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, durante o fim de semana.
Assim, fica vedada a interrupção de qualquer um destes serviços na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. O texto foi publicado nesta terça, no Diário Oficial da União.
A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em razão da falta de pagamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço.
Consequências
Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento deverá ser multada.
Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.