O Senado Federal aprovou na terça-feira (10) uma proposta de emenda à Constituição que aumenta para 70 anos a idade máxima para indicações de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores.
A proposta foi aprovada em primeiro turno com 60 votos favoráveis e nenhum contrário —eram necessários 49 votos. Após acordo entre os líderes, ficou decidido que não haveria interstício para a nova rodada de votações. No segundo turno, foram 59 votos a favor e nenhum contra.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) havia sido aprovada na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O texto da PEC prevê a elevação de 65 para 70 anos a idade máxima para indicações de ministros do STF e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
No caso dos ministros civis do STM, a Constituição atualmente não estabelece um teto máximo de idade.
A justificativa oficial para a elaboração da PEC foi adequar as regras para a nova realidade de indicações para tribunais superiores, que entrou em vigor em 2015 com a aprovação da chamada PEC da Bengala. A proposta elevou na ocasião a aposentadoria obrigatória na cúpula do Judiciário de 70 para 75 anos.
O relator da proposta no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), ressaltou em seu texto que era necessária a adaptação, inclusive para evitar desperdício de conhecimento.
“As pessoas que têm entre 65 e 70 anos de idade não podem ser indicadas aos citados órgãos, o que caracteriza desperdício do conhecimento e experiência acumulados”, afirma o parlamentar em seu texto.
“Entendemos que deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados”, completa.
A PEC foi resultado de uma articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Parlamentares apontam nos bastidores que se tratava de uma forma de viabilizar a indicação ao STF de nomes que já completaram ou estão prestes a fazer 65 anos, o que beneficiaria alguns aliados.
Embora próximo do governo, o presidente da Câmara sempre trabalhou contra a indicação do ex-advogado-geral da União André Mendonça para o STF e torcia por Humberto Martins, presidente do STJ, que completa 65 anos em outubro deste ano.
A proposta teve uma tramitação considerada rápida na Câmara dos Deputados. Teve a admissibilidade aprovada na CCJ daquela Casa legislativa em novembro do ano passado e, no mês seguinte, Lira autorizou a instalação da comissão especial para discutir o assunto, que se reuniu apenas quatro vezes e aprovou o relatório. A PEC foi aprovada pelo plenário em fevereiro.
Operações em escritórios de advocacia
O Senado também aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. O texto-base da proposta foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores, restando apenas algumas mudanças menores na proposta, que serão votadas em separado posteriormente.
Caso os destaques sejam derrubados, o projeto vai para a sanção de Bolsonaro.
O projeto de lei prevê a proibição de operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia, quando as decisões foram fundamentadas apenas em delações de terceiros sem provas ou a partir de informações de testemunhas que não foram objetivo de outras confirmações.
O texto-base prevê que medidas cautelares que importem a violação dos escritórios serão determinadas em “hipótese excepcional” e desde que “existe fundamento em indício”.
Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ e no TCU com desvio de recursos públicos do Sistema S.
Outro ponto da proposta também prevê que os advogados terão direito a receberem seus honorários mesmo no caso do bloqueio dos bens de seus clientes, por decisão judicial. Nesse caso, estará garantido aos defensores a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa.
Com informações da Folha de S. Paulo