Sob protestos de deputados do Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), com 39 votos a favor e 26 contrários, o relatório da Reforma Administrativa (PEC 32/2020).
A Reforma Administrativa é uma promessa de campanha do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) e uma das principais bandeiras da equipe econômica, que vê nos gastos com servidores uma das principais causas do desequilíbrio nas contas públicas. A PEC 32/2020 será agora discutida em uma comissão especial antes de ser levada ao plenário da Câmara e, depois, ao Senado.
Caso a Reforma Administrativa seja aprovada pelo Congresso nos termos encaminhados pelo Executivo, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado, como policiais, juízes, diplomatas e auditores fiscais. Nas demais carreiras, a garantia no emprego será mantida para os atuais servidores, mas não valerá para quem ingressar no funcionalismo depois da reforma. O texto cria, ainda, novas modalidades de contratação.
Socialistas contra a Reforma Administrativa
A bancada do PSB na Câmara é contrária à propostas. Deputados socialistas criticam a reforma e consideram a PEC 32 uma tentativa de atacar os direitos dos servidores e culpá-los pelos problemas de gestão financeira do Estado.
O líder da Oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), considera a Reforma Administrativa é um erro. “Além do desmonte do serviço público, permite perseguição a servidores, reduz transparência e favorece loteamento de cargos”, escreveu.
O deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) se posicionou contra a PEC 32. “Reforma Administrativa para tirar a estabilidade dos servidores que estão na ponta e são menos remunerados”, pontuou.
O deputado Tadeu Alencar (PSB-CE) postou em rede social que votou contra a Reforma Administrativa, pois ela tem por objetivo “enfraquecer o estado brasileiro, atingindo a população”.
O deputado Gervásio Maia ( PSB-PB)alertou que a Reforma Administrativa segue a mesma falácia da Reforma Trabalhista, com a promessa de que se trata de algo positivo.
Reforma Administrativa afeta novos servidores
O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da proposta, apresentou parecer favorável à admissibilidade do texto, mas suprimiu trechos que considerou inconstitucionais. Um deles dava poder ao Executivo para alterar a estrutura de órgãos públicos e até extingui-los por decreto. Segundo Matos, a medida fere o princípio de separação de poderes. Outro ponto excluído foi a proibição da realização de “qualquer atividade remunerada” por servidores, além do cargo público.
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Darci de Matos também retirou do texto os trechos em que constavam os novos princípios da administração pública, como “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. No entendimento dele, as palavras poderiam gerar interpretações diversas e acabar em batalhas na Justiça, criando insegurança jurídica.
A reforma, apresentada pelo governo federal em 2020, afeta apenas os novos servidores e estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado.
Presidente da Câmara celebra aprovação
Militares, magistrados e parlamentares estão fora da reforma, mas ainda podem ser incluídos durante a discussão da matéria, como querem deputados que defendem uma mudança mais ampla, que enquadre os supersalários do setor público.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação nas redes sociais e disse, durante participação em um evento do BTG Pactual, que o parlamento precisa aprovar reformas possíveis. “Aprovar reformas é mais difícil, mas precisamos da determinação dos deputados e senadores para formular as propostas com possibilidade de aprovação”, destacou.
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, em entrevista à CNN, que tem boas expectativas. “Estamos relativamente otimistas. Concordamos com os principais pontos da reforma”, comentou. A comissão especial que analisará o mérito da matéria ainda vai ser instalada. Caso seja aprovada, irá ao Plenário da Casa, onde precisa ser aprovada, em dois turnos de votação, por três quintos (318) dos deputados. O rito deve ser repetido no Senado Federal.
Principais pontos da PEC 32
- Cargos típicos de Estado
Funções que não existem no setor privado, com estabilidade após três anos. O ingresso será via concurso público. - Cargos com vínculo por prazo indeterminado
O ingresso será por concurso público, mas não é assegurada a estabilidade. - Vínculo de experiência
Após aprovados em concurso, os candidatos a cargos típicos de Estado ou de prazo indeterminado passarão por período de experiência. O prazo mínimo é de dois anos para vínculos típicos e de um para prazo indeterminado. - Vínculos por prazo determinado
Expande a possibilidade de contratação de servidores por período definido, sem estabilidade. O ingresso seria por seleção simplificada. - Cargos de liderança e assessoramento
Correspondem aos atuais cargos comissionados e funções gratificadas, com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Sem estabilidade. - Estabilidade
O texto prevê o fim da estabilidade para futuros servidores. Essa prerrogativa valerá apenas para cargos típicos de Estado. - Concursos
Os concursos serão realizados para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas com um vínculo de experiência de, no mínimo, dois anos. - Férias
Os servidores não poderão ter mais de 30 dias de férias por ano. - Aposentadoria compulsória
É vedada a aposentadoria compulsória como modalidade de punição. - Promoção por tempo de serviço
Fim das promoções ou progressões levando em consideração exclusivamente o tempo de serviço. A mudança vale para qualquer servidor. - Atuação do Estado
O texto restringe a participação do Estado na atividade econômica. É vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado a agentes privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exceto em casos expressamente previstos na Constituição.
Com informações do Correio Braziliense