O Supremo Tribunal Federal (STF) segue em julgamento do recurso que discute as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas em 2021. A decisão que for tomada pela Corte tem repercussão geral e, com isso, passa a valer para decisões após esse julgamento e vai definir se inúmeros políticos impedidos de se candidatar poderão concorrer nestas eleições.
Estão em jogo o prazo para prescrição e se as novidades que passaram a valer no ano passado também valem para casos que já foram julgados.
O julgamento teve início nesta quarta-feira (3), mas se manifestaram apenas as partes envolvidas no processo, terceiros com interesse no caso e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que afirmou ser contra a lei beneficiar quem já foi condenado.
“Firmar uma posição sobre a retroatividade ou não de norma de direito material mais benéfica, de maneira geral e abstrata, de modo a atingir de forma generalizada todos os processos em curso, parece ser medida que desconsidera a necessidade de o Poder Judiciário analisar em cada caso concreto a conduta do agente”, afirmou o PGR.
Segundo Aras, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado.
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O relator do caso, ministro do STF Alexandre de Moraes, começou seu voto destacando que a Lei de Improbidade foi uma “grande conquista no combate à corrupção”.
“Em que pese não ser uma lei extremamente técnica, é uma lei que deixou inúmeras brechas, permitindo inúmeras interpretações sobre o caso”, observou o ministro.
Ação que vai definir alcance da Lei
O julgamento que está em curso no STF é de uma ação civil pública na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede a condenação de uma advogada contratada como procuradora para defender a autarquia. O INSS quer que ela pague pelos prejuízos causados devido a uma suposta atuação negligente, entre 1994 e 1999. A ação foi apresentada em 2006.
A nova lei é considerada mais benéfica porque acabou com a sanção por irregularidades “culposas”. Ou seja, é preciso comprovar que houve a intenção de cometer a ação ilegal. Também encurtou os prazos de prescrição para perda de função pública e de direitos políticos.
O que pode fazer com que políticos como os ex-governadores Antony Garotinho (União-RJ) e José Roberto Arruda (PL-DF) possam concorrer nestas eleições, ambos condenados por improbidade administrativa e impedidos de disputar as eleições com base na Lei da Ficha Limpa.
Com informações do Jota e da Folha