
Parte do decreto de Jair Bolsonaro (PL) que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de caverna foi suspenso, nesta segunda-feira (24), pelo ministro Ricardo Lewandowiski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro criticou a norma porque “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”.
Lewandowski derrubou os trechos do decreto que permitiam a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas a destruição daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.
Na decisão, o ministro destacou que o decreto reduziu a proteção do patrimônio ambiental.
“Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, aponta o ministro do STF.
São mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil. O maior número delas fica em Minas Gerais.
O ministro ressaltou que a exploração de cavernas também pode provocar a destruição da fauna e da flora e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias.
“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”
Ricardo Lewandowiski
A decisão foi tomada em ação da Rede Sustentabilidade no Supremo, que questionou o decreto de Bolsonaro e apontou violação do direito ao meio ambiente.
Com informações do g1