A discriminação no trabalho contra pessoas transgêneros ou em transição tem feito com que essas pessoas recorram à Justiça para garantir seus direitos. As ações tratam da recusa do nome social, proibição de uso de banheiro do gênero com o qual se identifica ou contratações suspensas por preconceito. Em 2021, foram 153 ações trabalhistas, o maior número em um ano.
Ao todo, foram localizados 698 processos na Justiça do Trabalho abertos a partir de 2014. O levantamento foi feito com base em palavras como discriminação”, “transgêneros”, “transexuais” e “transfobia”, realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer, a pedido do Valor.
A maior parte dos casos julgados têm sido favoráveis às pessoas trans, embora o valor médio das indenizações por danos morais seja de R$ 18 mil, abaixo do que foi pedido nas ações: 176 processos, que representam 25,21% do total de ações.
Em apenas 7,31% (51 processos), os trabalhadores perderam as ações. Em 10 (1,43%), o pedido foi totalmente procedente.
Em 226 dos processos (32,38%) houve acordo. O que não destoa da média nos demais processos que tramitam Justiça do Trabalho. Nesses casos, os acordos ficaram em cerca de R$ 8,9 mil., em 2021.
O maior número de processos foi movido por operadores de caixa e telemarketing (134), seguido por atendentes (70) e auxiliares (54).
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Número de ações de transgêneros é baixo
Ao Valor, os advogados Fabio Medeiros e Egon Henrique Albuquerque, do Lobo de Rizzo, que realizaram um estudo de jurisprudência sobre o tema, o volume de ações a respeito ainda é baixo.
“Essas pessoas já enfrentam dificuldade para entrar no mercado do trabalho e, quando sofrem discriminação, ou preferem deixar para lá, para não reviver o que aconteceu, ou não querem entrar com ação com receio de fechar as portas para novos empregos”, diz Medeiros.
Em um dos casos, o processo foi aberto por uma trans que estava em transição para o gênero feminino, em Goías. Ela foi proibida de usar seu nome social e de usar o banheiro e o vestiário feminino, que resultou em assédio no vestiário masculino.
Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais.