
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino determinou nesta quinta-feira (15) a retirada da foto de capa do Twitter oficial do presidente e candidato Jair Bolsonaro, por ferir as regras da legislação eleitoral.
O motivo é que o espaço destinado ao nome do candidato a vice, Braga Netto, na capa do Twitter ocupa lugar inferior a 30% daquele destinado ao titular, contrariando as regras eleitorais.
A liminar foi proferida em representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula-Alckmin, contra Jair Bolsonaro e sua coligação, pela prática de propaganda eleitoral irregular em redes sociais.
“Descumprido o percentual mínimo fixado pela norma inserta no art. 36, § 4o, da Lei no 9.504/1997, constata-se a irregularidade da propaganda eleitoral em questão”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino em sua decisão.
A liminar determina que o Twitter e o Instagram sejam oficiados para remover a publicação em 24 horas. A Coligação Brasil da Esperança também questionou outras imagens irregulares usadas pela candidatura de Bolsonaro nas redes, que no entanto já haviam sido retiradas no momento da concessão da liminar.
Bolsonaro não pode usar imagens do 7 de Setembro
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu um prazo de 24 horas, a partir deste sábado (10), para que Jair Bolsonaro (PL) retire as imagens eleitoreiras feitas nos atos de 7 de Setembro, pagas em grande parte com dinheiro público, das peças de sua campanha eleitoral.
A decisão da Justiça Eleitoral atende a um pedido da campanha de Lula (PT), que acusa Bolsonaro de usar as comemorações do bicentenário da independência e o aparato público para campanha eleitoral. Os eventos com a presença de Bolsonaro tiveram transmissão ao vivo da TV Brasil.
O magistrado concordou com as alegações dos advogados da campanha de Lula sobre o uso eleitoreiro da estrutura do Estado por Bolsonaro, ferindo a isonomia entre os candidatos à Presidência.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o ministro do TSE na decisão liminar, com caráter provisório.
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Gonçalves ainda estipulou muito de R$ 10 mil por dia caso Bolsonaro desobedeça a determinação. Além de retirar as imagens já usadas, o atual presidente fica proibido de inserir vídeos e fotos dos atos do 7 de Setembro em novos materiais de campanha.
O ministro ainda determinou que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que comanda a TV Brasil, edite vídeos em que Bolsonaro aparece fazendo campanha nos atos do bicentenário da Independência.
Na ação, advogados de Lula apontam entre as irregularidades iniciativas de convocação da população brasileira para o ato, inclusive por meio de propaganda eleitoral gratuita na televisão e pela intimação de servidores públicos; o uso de imagens coletadas no evento para municiar propaganda na TV; os altos valores gastos com o desfile; financiamento e instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por pessoas jurídicas para convocação aos eventos; e a presença de apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia o intuito eleitoral/partidário.