
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou de forma unânime os “livemícios” nas eleições 2020. O julgamento nesta sexta-feira (28) teve como base uma consulta feita pelo PSOL para saber se a legislação eleitoral permitiria ou não a transmissão de shows ao vivo – mesmo não remunerados – em plataformas digitais com a presença de candidatos.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, argumentou contra a possibilidade por entender que os “livemícios” se assemelha aos “showmícios”, prática vedada no Brasil desde 2006.
“O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada. A proibição (prevista no artigo 39 da lei eleitoral) compreende não apenas a hipótese de showmício, mas também de evento assemelhado, sendo ou não remunerado.”
Sem espaço para interpretações erradas
Salomão ainda lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações no calendário eleitoral por causa da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
Para o ministro Edson Fachin, as lives são algo positivo neste momento de pandemia, mas é preciso haver limites em relação ao período eleitoral. “Ainda que seja um fenômeno bem vindo no momento que vivenciamos, a live encontra limites especialmetne quando mimetiza o comício.”
O julgamento do TSE segue o entendimento de um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o caso.
“A política, embora intrinsecamente ligada à arte, precisa ser propositiva, crítica, e não meramente associativa (no sentido de associar um candidato a um artista)”, escreveu o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes.
Proibição do showmício
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.
“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.
Com informações do Estadão