
De maneira inédita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o fato de um deputado ser punido por votar contra as diretrizes da sigla não configura discriminação pessoal apta a fazê-lo preservar o cargo em caso de desfiliação. A decisão vai balizar em quais casos um parlamentar poderá deixar o partido e manter seu mandato no Congresso Nacional.
Caso
Após meses de instrução com produção de provas e depoimentos, o ministro Edson Fachin negou um pedido do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) para desfiliar-se da legenda e ficar com o mandato. O parlamentar argumentava ter sofrido sanções desproporcionais por ter votado a favor da reforma da Previdência, enquanto a legenda fechou questão em sentido contrário.
Para o ministro, contudo, a punição aplicada – suspensão por 12 meses de todas as funções ocupadas nos órgãos de direção do partido – estava prevista em estatuto, o que afasta a hipótese de conduta arbitrária pelos dirigentes. Além disso, como outros dez deputados federais do PSB também votaram a favor da reforma, isso não caracterizaria discriminação pessoal.
“Os dissabores da vida intrapartidária, conquanto indesejados, compõem o tecido das relações políticas entre os filiados de uma legenda, entre si e com os órgãos de direção, e enquanto preservada a sua natureza de insatisfação pessoal, não são suficientes para caracterizar a grave discriminação pessoal que autoriza a desfiliação partidária sem perda de mandato eletivo”, escreveu Fachin.
Impacto
Quando o caso chegar ao plenário, os ministros vão decidir se concordam ou não com o ministro – isto é, se cabe ou não alegação de justa causa por parte de parlamentares punidos por desrespeitar orientação do partido. A tendência da ministra Rosa Weber, presidente do TSE, é ser ágil na inclusão do processo em pauta, já que ações de desfiliação partidária têm preferência legal.
O resultado do julgamento deve impactar pelo menos outras seis ações semelhantes que tramitam no tribunal: quatro de deputados do PDT – Gil Cutrim (MA), Tabata Amaral (SP), Marlon Santos (RS) e Flávio Nogueira (PI) – e mais dois do PSB, Jefferson Campos (SP) e Felipe Rigoni (ES).
Em outra frente, também estão pendentes de definição os casos em que há conflitos pessoais, mas não ideológicos, entre lideranças de um mesmo partido. É a situação do PSL, cenário de uma disputa entre os parlamentares simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro (eleito pela sigla, mas atualmente sem partido) e os que pertencem ao grupo do deputado Luciano Bivar, presidente da legenda.
O TSE ainda tenta que esse conflito seja solucionado por meio de uma conciliação entre as partes.
Com informações do jornal Valor Econômico.