A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, mandou que a Procuradoria-Geral da República informe as medidas tomadas sobre os pedidos de investigação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por conta das ameaças golpistas feitas por ele no discurso de 7 de Setembro, em Brasília. O prazo de resposta é de 15 dias.
Na decisão, Cármen Lúcia deixou expresso que uma eventual investigação preliminar não pode ficar restrita ao âmbito da Procuradoria. A ministra afirmou que as informações devem ser encaminhadas à Corte para acompanhamento. As informações são do g1.
Normalmente, a notícia-crime é encaminhada para parecer do Ministério Público. Porém, nos últimos pedidos apresentados à Corte em relação a Bolsonaro, a PGR tem informado que abriu apurações preliminares para avaliar a conduta. O resultado é o arquivamento das ações.
Os pedidos de investigação de Bolsonaro foram apresentados por parlamentares, partidos da oposição e por uma associação que reúne juristas.
As ações questionam os ataques feitos por Bolsonaro durante atos em São Paulo e Brasília ao sistema eleitoral e a ministros do Supremo. Em um dos discursos, o presidente chegou a dizer que não cumpriria mais decisões do ministro Alexandre de Moraes.
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Carmén Lúcia afirmou ainda que os atos do procurador-geral da República podem ser supervisionados e que não há autoridade que não possa ter atos controlados.
“Não seria imaginável supor possível, no Estado democrático de direito, um agente acima e fora de qualquer supervisão ou controle, podendo se conduzir sem sequer ser de conhecimento de órgãos de jurisdição o que se passa ou se passou em termos de investigação penal de uma pessoa”.
Cármen Lúcia ressaltou também que o Supremo tem competência para fiscalizar os atos do MP em casos de autoridades com foro privilegiado.
“Eventuais diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste Supremo Tribunal, pois o Ministério Público, nesta seara penal, é órgão de acusação, devendo seus atos estarem sujeitos ao controle jurisdicional, para que nenhum direito constitucional do sujeito submetido a investigação seja eventualmente comprometido”, concluiu.