Nessa semana, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do líder do PSB na Câmara, Bira do Pindaré (MA), ao Projeto de Lei nº 194/22, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
O PL oferece aos empregados públicos o direito de serem transferidos em casos de transferência de cônjuge ou companheiro para outra região do País por interesse da administração pública.
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Atualmente essa transferência oficial só era permitida para servidores públicos da administração direta. E com o projeto de lei apresentado por Lídice, os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) passam a ter direito ao mesmo benefício.
“A proposta tem relevância para os empregados públicos com cônjuges que também estão empregados na Administração Pública. Essa transferência hoje não é feita de forma automática, sendo concedida às vezes e com muita luta quando na localidade de destino tem a vaga na instituição”, explicou Lídice.
Para o relator da proposta, é indiscutível que a matéria traz em seu teor princípios de justiça social, ao permitir que o que já é dispensado aos servidores públicos seja estendido aos empregados públicos.
“O Projeto de Lei apresentado consagra o princípio de isonomia previsto na Constituição”, reforçou o líder socialista.
De acordo com o projeto, a transferência ocorrerá a pedido do empregado. Porém será ou não deferido a depender da existência de uma filial ou representação similar na localidade em que se pretende mudar.
Diferente do Servidor Público, que é contratado por meio de concurso e sob regime estatutário, o empregado público celetista ocupa funções da administração indireta em empresas públicas, fundações públicas de direito privado, autarquias ou sociedade de economia mista.
A Administração Pública Indireta é a descentralização administrativa, ou seja, na prática cria novos entes com personalidade jurídica própria e com uma função administrativa específica.