O direito ao parto humanizado será assegurado em hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro. A decisão é resultado do Projeto de Lei 4.276/18, de autoria do deputado estadual socialista Carlos Minc (PSB-RJ). A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 2 de março. O texto segue para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC-RJ), dentro do prazo de até 15 dias úteis.
Leia também: Atendimento psicológico para grávidas pode ser garantido no SUS
O parto humanizado garante que gestantes tenham o direito de optar pelos procedimentos eletivos, desde que resguardada a segurança do parto, para ter mais conforto e bem-estar.
O projeto de lei de autoria de Carlos Minc modifica a legislação em vigor para incluir o parto humanizado na rede privada. A proposta também adequa a norma à lei estadual 7.134/16, que garante à gestante a presença de doulas e acompanhantes de livre escolha da mulher durante o parto.
“O parto humanizado é um parto que não é industrial. O Brasil é campeão mundial em cesáreas. O parto é natural, é a produção da vida, é um momento lindo e que deve ser planejado com todo carinho e assistência, para se ter o mínimo de intervenção cirúrgica.”
Carlos Minc
Parto humanizado em sintonia com diretrizes da OMS
O socialista lembra ainda que a medida busca adequar a legislação estadual às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), atualizadas em 2018, e às Diretrizes para Parto do Ministério de Saúde, publicadas em 2017, que estabelecem boas práticas para atenção ao ciclo gravídico-puerperal em todo serviço de saúde, seja público ou privado.
Leia também: Projeto na Câmara quer flexibilizar regras para laqueadura e vasectomia
De acordo com o projeto aprovado, o Plano Individual de Parto poderá ser contrariado quando a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido forem comprometidas. Neste caso, a decisão médica deverá ser feita por escrito e constar no prontuário médico.
Os procedimentos realizados contra o Plano Individual de Parto deverão ser devidamente informados à mulher, e em caso desta não estar em condições, ao seu acompanhante, preferencialmente antes de sua realização, quando possível.
Com informações da Alerj