
Na noite desta quinta-feira (17), durante a live semanal transmitida pelo Facebook, Jair Bolsonaro (sem partido) comentou sobre a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o inquérito que o investiga sua suposta interferência na Polícia Federal. A denúncia foi feita pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, durante a coletiva em que anunciou sua renúncia ao cargo.
A suspensão acontece após o relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, definir que Bolsonaro deveria prestar o depoimento presencialmente, respondendo a perguntas do próprio Moro e de dois advogados do ex-ministro.
“O Moro não tem que perguntar nada para mim”, declarou Bolsonaro. “O ministro Marco Aurélio deu liminar suspendendo tudo no inquérito até que meu pedido de ser ouvido por escrito, como já aconteceu no passado com presidentes que me antecederam, valesse para mim também, porque tem que valer pra todo mundo.”
“O Supremo vai decidir e, se Deus quiser, a gente enterra logo esse processo e acaba com essa farsa desse ex-ministro da Justiça, que me acusa de forma leviana. No depoimento dele, o Sergio Moro alega que não me acusou, e que ‘trouxe fatos’, e cabe ao MP e o Supremo aprofundar as investigações. Está de brincadeira esse Sergio Moro, mas tudo bem”, reclamou o presidente.
Decisão de Celso de Mello
No dia 11 de setembro, Celso de Mello determinou que o presidente Jair Bolsonaro prestasse depoimento presencial e negou que as respostas sobre o caso fossem apresentadas por escrito. Como investigado, Bolsonaro teria de comparecer ao agendamento da Polícia Federal – mas teria o direito de permanecer em silêncio.
O ministro definiu ainda que a defesa de Moro poderia acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente. Agora, com a definição de Marco Aurélio, que substitui o decano durante o período de licença médica, na reanálise em plenário, os ministros poderão reavaliar todos esses pontos.
Na decisão, Mello afirmava que o depoimento presencial só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, e não para aqueles que são investigados ou réus. Em um despacho recente, o decano também havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.
Com informações do G1 e Yahoo!