Entrou em vigor na última sexta-feira (2) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069, de 2020 teve origem em um Projeto de Lei aprovado pelo Senado no início de setembro.
O cadastro deverá conter as características físicas e as impressões digitais dos criminosos, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.
Números da violência sexual no Brasil
O 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado ainda em 2019, indicou recorde da violência sexual no Brasil nos últimos anos. Em 2018, foram 66 mil vítimas de estupro no país, o maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007.
A maioria das vítimas (53,8%) foram meninas de até 13 anos. O número corresponde a uma média de 180 casos por dia, apontando que quatro meninas até essa idade são estupradas por hora no país. De cada dez estupros, oito ocorrem contra meninas e mulheres e dois contra meninos e homens. A maioria das mulheres violadas (50,9%) são negras.
De acordo com a pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Cristina Neme, “o perfil do agressor é de uma pessoa muito próxima da vítima, muitas vezes seu familiar”, como pai, avô e padrasto conforme identificado em outras edições do anuário. O órgão responsável pela publicação do anuário.
Para a pesquisadora, a reincidência do perfil indica que “tem algo estrutural nesse fenômeno”. Ela avalia que a mudança de comportamento dependerá de campanhas de educação sexual e que o dano exige mais assistência e atendimento integral a vítimas e famílias.
Além do crescimento da violência sexual, o anuário contabilizou alta dos homicídios contra mulheres em razão de gênero, o chamado feminicídio descrito no Código Penal, após alteração feita pela Lei nº 13.104, de 2015.
Em 2018, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio, alta de 4% em relação ao ano anterior. De cada dez mulheres mortas seis eram negras. A faixa etária das vítimas é mais diluída, 28,2% tem entre 20 e 29 anos, 29,8% entre 30 e 39 anos. E 18,5% entre 40 e 49 anos. Nove em cada dez assassinos de mulheres são companheiros ou ex-companheiros.
Com informações da Agência Câmara Notícias, Agência Senado e Fórum Brasileiro de Segurança Pública