O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 907/19, que transforma a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) em agência na forma de serviço autônomo. A matéria, que perde a vigência no dia 5 de maio, será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). Entre outros pontos, o texto prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
Calamidade pública
Em seu projeto de lei de conversão, Cardoso permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País por causa da pandemia de Covid-19. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
As ações serão em coordenação com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.
Essas ações abrangem a contratação dos meios de transporte de passageiros e de cargas para o retorno dos brasileiros, assim como a realização de parcerias para obter serviços de hospedagem no exterior para os contemplados com a repatriação.
A prioridade, nessas circunstâncias, é para turistas com bilhetes de volta emitidos e que sejam impossibilitados de embarcar, para passageiros de navios de cruzeiros e para tripulantes e condutores de veículos terrestres. Outros que podem ser beneficiados são pessoas que mantenham residência permanente em solo brasileiro, portadores de Registro Nacional Migratório e cônjuges ou companheiros de brasileiros.
Quando houver necessidade de isolamento social, a agência Embratur poderá, sob coordenação do Ministério do Turismo, contratar serviços de hospedagem no Brasil para abrigar profissionais de saúde ou pessoas para as quais se revele ineficaz ou inviável o isolamento em seus próprios domicílios, assim como em casos nos quais se registre a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Direitos autorais
Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o deputado Newton Cardoso Jr decidiu deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de turismo.
Turismo doméstico
Desde a decretação do estado de emergência e até seis meses após o seu fim, a agência Embratur deverá promover exclusivamente o turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Sistema S
Quanto às fontes de receita da agência Embratur, um destaque do PCdoB, aprovado em Plenário por 232 votos a 222, retirou os 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) que iriam para a agência.
Segundo o partido, isso provocaria um corte de cerca de R$ 300 milhões nesses serviços sociais. O relator tinha proposto o uso de recursos do Sesc e do Senac em vez de recursos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Assim, uma das principais fontes de verba para a agência Embratur será o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
Entretanto, o projeto de lei de conversão permite ao Poder Executivo dispensar o pagamento da parcela adicional dessa tarifa, devida pelos passageiros, com base no preço da passagem por quilômetro, excluídas as tarifas aeroportuárias ou outros tributos incidentes.
Demais recursos do Fnac também poderão ser usados no setor de turismo, pois o relatório acrescenta essa destinação na lei sobre o fundo.
A agência Embratur poderá obter recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do turismo brasileiro no exterior.
Conselho deliberativo da Embratur
No conselho deliberativo da agência Embratur, o relator inclui um representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), um da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.
O deputado e o senador serão indicados pelo presidente da respectiva Casa e poderão ser trocados a qualquer tempo.
Contrato de gestão da Embratur
A agência Embratur, oficialmente Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. As atribuições da Embratur, atualmente uma autarquia federal, serão assumidas por meio de contrato de gestão.
Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento.
O novo órgão poderá ainda assinar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.
A MP 907 é semelhante a um projeto enviado pelo governo Michel Temer, em 2017, que também trata da transformação da Embratur em agência, entre outros assuntos (PL 7425/17).
A entidade terá como funções formular e executar ações de promoção de produtos e serviços turísticos do País no exterior, incluindo eventos no mercado externo, entre outras. A vinculação administrativa da agência permanece com o Ministério do Turismo, como já ocorria antes da edição da MP.
Licitações na Embratur
O arranjo proposto pelo governo determina que a Embratur assinará um contrato de gestão com o ministério, com metas e prazos a serem cumpridos, e critérios objetivos para a avaliação de desempenho.
Segundo o projeto de lei de conversão aprovado, as licitações da agência Embratur deverão ocorrer seguindo as regras do estatuto jurídico das estatais (Lei 13.303/16). Na MP original, a própria agência definiria suas regras de contratação por meio de seu estatuto.
Já a estrutura organizacional da Embratur será formada por conselho deliberativo (órgão máximo da entidade), conselho fiscal e diretoria-executiva – composta por um diretor-presidente e por dois diretores, todos nomeados para mandatos de quatro anos, sem estabilidade durante o período, e com possibilidade de uma recondução.
O texto define regras para extinção da antiga Embratur, com medidas voltadas para os empregados, patrimônio e dívidas.
Os novos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o salário de todos os funcionários deverá seguir o teto do funcionalismo público (atualmente R$ 39,2 mil).
Na definição de metas e objetivos, deverá ser dado tratamento equânime à promoção das distintas regiões geográficas do País e das unidades da Federação em razão de seu respectivo potencial turístico.
Remessas ao exterior
Emenda aprovada pelo Plenário, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), manteve em 6% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre o valor remetido ao exterior, de até R$ 20 mil ao mês, por pessoas físicas ou jurídicas, contanto que seja para o pagamento de gastos pessoais de pessoas residentes no País e que estejam em viagem. Segundo a emenda, essa alíquota valerá até 2024.
Se o artigo for vetado, a alíquota passará a ser a normal, de 25%, pois a legislação previa alíquota de 6% até 31 de dezembro de 2019 e, a partir da edição da MP com força de lei, passou para 7,9% em 2020.
Como a mudança proposta no projeto de conversão é no mesmo artigo, com um possível veto não haveria mais redução de alíquota, seja para 6% ou 7,9%.
No projeto de lei de conversão, o relator seguia aumento gradativo proposto pela MP original: 7,9% para 2020; 9,8% em 2021, 11,7% em 2022, 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024. Até 31 de dezembro de 2019, a alíquota foi de 6%.
Entretanto, a aplicação da alíquota dependerá de o Ministério da Economia atestar que a renúncia está de acordo com as metas de resultados fiscais e atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Mesmo que não ocorra o veto, somente depois de o ministério atestar a compatibilidade com a meta de resultado fiscal é que a alíquota passaria a valer. Até lá, incidem os 25%.
Companhias aéreas
A MP mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido pelas empresas aéreas no pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e seus motores.
Essa isenção atinge os pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. Para contratos fechados em 2020, a alíquota será de 1,5%.
Da mesma forma, as novas alíquotas dependerão da compatibilidade atestada pela pasta da Economia. Esse tipo de isenção do imposto de renda tem sido prorrogada desde 2008.
Com Agência Câmara de Notícias