A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendeu nesta terça-feira (16/11), na Câmara dos Deputados, a criação do Código Brasileiro de Trabalho por Plataformas Digitais, diante da necessidade de regular condições mínimas de trabalho em plataformas digitais, como Uber, 99 Taxi, iFood, Rappi e outras.
As primeiras, segundo Rodrigo Trindade, juiz trabalhista que representou a associação em debate nesta tarde na Câmara, seriam o status jurídico que os trabalhadores por plataformas digitais têm, ou seja, se são empregados clássicos, intermitentes, autônomos, empreendedores etc., e a definição do regulamento da relação de trabalho, com esclarecimentos sobre remuneração e jornada.
A Anamatra reuniu projetos legislativos já existentes na Câmara e no Senado e propôs a criação do Código Brasileiro de Trabalho por Plataformas Digitais, que reúne mais de 20 diversos projetos de lei em tramitação e aborda em 44 artigos diferentes pontos, definindo inclusive a competência da Justiça do Trabalho para tratar do assunto.
Leia também: Excesso de home office pode afetar a saúde e levanta o debate sobre regulamentação
Falta consenso sobre regulamentação
A Câmara dos Deputados ainda está longe do consenso para aprovar uma nova lei regulamentando a prestação de serviços por meio de aplicativos no Brasil. O principal dilema, segundo eles, é garantir direitos mínimos aos trabalhadores de plataformas digitais sem inviabilizar o modelo de negócio dessas empresas.
Presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos (Fanma), Paulo Xavier Júnior ressaltou que 99% dos motoristas de aplicativos não têm interesse em vínculo empregatício, mas esperam que a regulamentação garanta o mínimo de proteção à categoria.
“Não queremos vinculo, porque inviabilizaria para usuários e plataformas. Se ficar ruim, ela [empresa] fecha e vai embora do País. E são cerca de 2 milhões de trabalhadores que dependem dessa renda”, disse Xavier Júnior, durante debate sobre o assunto promovido pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Segundo ele, nos últimos anos, o aumento da oferta de trabalhadores levou à precarização do trabalho, o que foi agravado com o aumento do desemprego durante a pandemia de Covid-19. “A renda diminuiu, as despesas aumentaram e as plataforma nadam de braçada, porque o desemprego é grande e a mobilidade é péssima”, acrescentou.
PL de socialista sobre regras para o trabalho
A reunião foi proposta pelos deputados Afonso Motta (PDT-RS) e Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), que é relator de propostas em tramitação na Câmara sobre o assunto – Projeto de Lei (PL) 5069/19, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e outros 19 apensados. “Esta Casa, de fato, precisa se debruçar sobre como fazer isso. É preciso que exista esse serviço, mas também que a relação [entre trabalhadores e empresas] seja sadia e sem precarização”, sustentou o relator.
Autor de um dos apensados (PL 4172/20), o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o atual modelo de negócios de plataformas explora trabalhadores. “Que possamos votar um desses projetos. O que não podemos é continuar com esse falso livre mercado, que impõe com condições arbitrárias, que precarizam, pagam mal e não garantem direitos elementares a milhões de brasileiros”, acrescentou.
Presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul, Carina Trindade, reforçou: “A categoria quer ter assegurados direitos, como férias, pausa para alimentação, reajuste salarial, etc.”
Geração de emprego
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, Flávio Prol sustentou que as plataformas já disputam entre si empreendimentos, motoristas e tomadores de serviços. Segundo ele, 67% dos entregadores disseram preferir esse tipo de atividade por não exigir dedicação exclusiva, por, não ter chefe e por poder definir a própria jornada.
Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Rodrigo Trindade disse que, independentemente da forma de contratação, se empregado com vínculo ou autônomo, é necessário assegurar na nova lei condições mínimas de civilidade aos trabalhadores. Ele também criticou o fato de as plataformas se negarem a estabelecer uma negociação com trabalhadores com o argumento de que apenas intermedeiam a relação entre clientes e prestadores de serviços autônomos.
Procurador do Trabalho e Coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, Tadeu da Cunha, disse que, pelo que existe hoje na legislação, os trabalhadores de aplicativos deveriam ser enquadrados como empregados com vínculo. Pensando em uma nova regra, disse ser importante que “ela não se confunda com a relação de emprego”.
Independência do trabalho com as plataformas
Conselheira da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Maria Cristina Mattioli, que é ex-desembargadora, defendeu que os trabalhadores de aplicativos sejam definidos como prestadores de serviço independentes (PSIs). “Elaboramos um anteprojeto que visa garantir a esse PSI a ampla proteção social já existente na lei, seja como MEI ou por recolhimento como contribuinte individual”, disse.
Doutora em Sociologia, Ana Cláudia Cardoso sustentou que a legislação valha não apenas para motoristas do transporte individual de passageiros e para entregadores de produtos. “Empresas de plataformas já estão em todos os setores. Vamos criar uma legislação especifica para cada plataforma que atua em cada setor diferente?”, questionou.
Com informações do Metrópoles e O Documento