
Após a decisão histórica que derrubou restrições à doação de sangue pela população LGBTIQA+, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 que permitiu o avanço das causas minoritárias, recebeu recebeu o selo Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) – Redução da Desigualdades no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB), obteve decisão favorável em maio de 2020, com votos de sete dos 11 ministros.
A mudança é um passo importante não só para combater a escassez de sangue para doações, como também para pela igualdade LGBTIQA+ no país e no mundo.
O selo é uma iniciativa do STF para classificar, agrupar e organizar os processos submetidos à Corte e que estejam relacionados com os objetivos e as metas da Agenda 2030.
A ação foi enquadrada no Objetivo 10: Redução da desigualdade. Entre as metas do Objetivo 10 está garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
“A iniciativa do STF reconhece a importância da ação do PSB para a eliminação de uma forma de discriminação que era incompatível com a Constituição brasileira e com a sociedade que queremos construir”, comemora o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira.
Agenda 2030
De acordo com o STF, o objetivo da iniciativa é aprimorar o método de identificação das controvérsias jurídicas, melhorar a metodologia de classificação, agrupamento e organização dos processos, e priorizar os julgamentos de ações capazes de impactar positivamente os objetivos e as metas do plano global.
A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas é um plano global para o mundo atingir, em 2030, condições melhores para todos os povos e nações. O pacto foi firmado com a participação de 193 estados membros em 2015, quando foram estabelecidos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável.
De acordo com a ONU, o compromisso assumido pelos países com a agenda envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.
Derrubada da restrição
Em junho do ano passado, após sofrer pressão para cumprir decisão do STF, o Ministério da Saúde orientou que os gestores estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS) passem a aceitar doação de sangue de “homens que tiveram relações sexuais com outros homens” nos últimos 12 meses. A decisão também beneficia homens bissexuais, travestis e mulheres transexuais.
Declarada inconstitucional pela Corte após ação do PSB, a restrição continuava a existir em hemocentros de todo o Brasil e ganhou força após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientar, em ofício de 14 de maio, que gestores aguardassem o “encerramento definitivo” do caso.
Após cinco entidades LGBT e o partido Cidadania acionarem o STF para exigir o imediato fim das restrições, o coordenador-geral de sangue e hemoderivados do Ministério da Saúde, Rodolfo Duarte Firmino enviou ofício aos gestores dos sistemas estaduais de saúde.