Os nove governadores convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia avaliam entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do colegiado. O principal argumento que pretendem usar é que a convocação seria inconstitucional por ferir a separação dos poderes. Os requerimentos foram aprovados pela CPI nesta quarta-feira (26).
Foram convocados Wilson Lima (Amazonas); Waldez Góes (Amapá); Ibaneis Rocha (Distrito Federal); Helder Barbalho (Pará); Coronel Marcos Rocha (Rondônia); Antônio Denarium (Roraima); Carlos Moisés (Santa Catarina); Mauro Carlesse (Tocantins) e Wellington Dias (Piauí). O ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel também foi convocado.
Os parlamentares investigam suspeitas de desvio de recursos para o combate ao coronavírus em estados e capitais. A apreciação de requerimentos para convocação de prefeitos foi adiada. Há também um pedido pendente de apreciação para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja convocado a testemunhar.
Governadores apelam à Constituição
O governadores convocados pela CPI pretendem embasar a medida no artigo 50 da Constituição, que prevê a convocação de ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para que prestem informações, inclusive pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados. O dispositivo exclui o presidente da República.
Leia também: CPI da Pandemia: confira 11 mentiras da ‘Capitã Cloroquina’
Por isso, os chefes do Executivo nos estados que pensam em questionar a convocação devem solicitar igualdade no tratamento entre os Poderes para evitarem o comparecimento à CPI.
“Assim, se o artigo 50 excluiu o presidente da República, na qualidade de chefe do Poder Executivo, dentre aquelas autoridades que podem ser convocadas para depor em uma CPI, o mesmo modelo de relação entre os poderes do plano federal deve ser aplicado para inviabilizar qualquer convocação dos chefes dos Poderes Executivos estaduais e municipais”, observa Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
STF já abriu precedente
Outro fato ajuda a endossar a tese. O ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu autorização para que o então governador de Goiás, Marconi Perillo, não prestasse depoimento à CPI do Cacheira, em 2012. O que abriu um precedente para a CPI da Pandemia. Na ocasião, o ministro considerou o não comparecimento legítimo por respeitar a autonomia dos estados.
Leia também: CPI da Pandemia: Dimas Covas, do Butantan, falará sobre CoronaVac
Com informações do Metrópoles e Conjur