O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) teve a prisão revogada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nesta segunda-feira (8). No entanto, ele continua proibido de usar as redes sociais.
Silveira estava preso por ameaçar ministros do STF e as instituições do país, em vídeo divulgado em fevereiro deste ano.
Na decisão, Moraes define duas medidas cautelares a serem adotadas em substituição à prisão.
Após a soltura, Silveira não poderá fazer contato com outros investigados no inquérito das fake news e no inquérito que apura atos contra a democracia. A exceção fica para outros deputados federais citados nesses processos, que tramitam no STF.
O parlamentar também fica proibido de “frequentar toda e qualquer rede social […] em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito”.
“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, afirma Moraes.
Leia também: STF decide manter prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira
Preso em fevereiro, Silveira teve direito a cumprir prisão domiciliar. Em março, voltou à prisão por desrespeitar 30 vezes o uso da tornozeleira eletrônica.
Na decisão, Moraes afirma que não há mais elementos para manter o deputado preso, já que a ação penal está na reta final para ser julgada.
“O panorama processual que justificou a prisão do réu, todavia, não mais subsiste, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, inclusive com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa; sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas”, escreveu.
Segundo o ministro, “considerando a natureza dos crimes analisados e a possibilidade de reiteração das condutas, notadamente no que diz respeito aos ataques ao Estado Democrático de Direito e às instituições democráticas, entendo estarem presentes os requisitos legais necessários para a imposição das medidas cautelares”.
Com informações do g1